Introdução
Este Regulamento Geral visa padronizar princípios, condutas e procedimentos esportivos aplicáveis a todos os envolvidos nos eventos da Virtual Challenge, independentemente do simulador utilizado.
Procedimentos operacionais e técnicos dependentes do simulador (ex.: acesso a servidores, ligas/sessões privadas, telas de interface, comandos, funcionalidades nativas e lógica de penalidades/bandeiras) não integram este Regulamento Geral e serão definidos em documento próprio denominado “Regras do Simulador”, aplicável ao simulador adotado em cada competição.
Estas regras visam impor limites a cada participante para seu próprio benefício, pois está em jogo o seu divertimento. Assim sendo, a Organização do Virtual Challenge se vê na obrigação de coibir possíveis abusos que venham a ser cometidos nas competições. De forma alguma serão toleradas atitudes de qualquer espécie de agressividade para com os demais participantes e nestes casos a Virtual Challenge tem total autonomia para a qualquer momento expulsar, se necessário for, qualquer participante.
O respeito entre os participantes é a regra básica e se todos a seguirem tiramos proveito, garantindo assim o nosso divertimento.
Todo piloto virtual, ao aceitar a sua participação na Virtual Challenge, estará de acordo com as regras a seguir, ficando obrigado a cumpri-las. Caso seja necessário, avaliaremos as possíveis penalizações com critérios objetivos e levando-se em consideração diversos fatores que não sejam os pessoais.
Leia e siga corretamente este regulamento. Desta forma, você estará colaborando para o divertimento de todos e principalmente o seu. Todo piloto deve ter em mente que ele é o único responsável pelos seus atos praticados nos servidores, estando em corridas oficiais ou apenas em treinos e corridas não oficiais.
OBSERVAÇÃO: Trechos em itálico (quando existentes) possuem caráter explicativo e não criam obrigações, sanções ou critérios novos. Orientações interpretativas ou procedimentais relevantes devem, quando aplicável, ser consolidadas por escrito no Portal do Piloto (Briefing escrito e/ou Comunicado de Interpretação, conforme Art. 4 e Art. 37).
Do Respeito
Art. 1 Todos os envolvidos no evento, seja piloto, membro da equipe, membro da Organização e/ou membro da Moderação, devem respeitar os demais, sob pena de punição conforme previsto na Tabela de Incidentes e Punições.
Art. 2 Todos os envolvidos nos eventos da Virtual Challenge têm o dever de comunicar por canais oficiais, tão logo tenha conhecimento, quaisquer situações que gerem um desrespeito a este Regulamento Geral e aos princípios de esportividade e transparência da Virtual Challenge.
Parágrafo único. O envolvido com a Virtual Challenge que não cumprir este artigo pode sofrer sanções a qualquer momento a partir de quando a organização tomar conhecimento sobre o fato.
Da Organização dos Eventos na Virtual Challenge
Art. 3 Todos os eventos gerenciados pela Virtual Challenge estão submetidos aos Documentos Oficiais listados abaixo, os quais se dividem em (i) Documentos de Prevalência Esportiva e (ii) Documentos de Prevalência Contratual/Operacional, conforme definido neste Artigo:
- Documentos de Prevalência Esportiva (regras de competição e julgamento)
- Regulamento Geral;
- Regulamento Específico da Categoria/Competição (quando aplicável);
- Regras do Simulador aplicável ao evento;
- Tabelas de Incidentes e Punições (incluindo, quando houver, tabelas específicas por modalidade/categoria, tais como: Nascar (Cup, Xfinity e Truck), Road (F1, GT3 e Endurance), Indy – quando publicado);
- Briefing Específico da Etapa ou Evento (escrito e arquivado no Portal do Piloto);
- Documentos de Prevalência Contratual/Operacional (uso do serviço e condições de participação)
- Termos e Condições de Serviço da Virtual Challenge, incluindo políticas e termos de serviços vinculados e/ou integrados ao evento (por exemplo: Anti-cheat, Portal do Piloto, Discord, transmissão e demais serviços utilizados), especialmente no que se refere a: acesso e permanência em plataformas, credenciais, pagamentos, reembolsos, privacidade, coleta e retenção de dados, segurança, propriedade intelectual, condutas vedadas e medidas administrativas.
§ 1 Qualquer infração aos Documentos Oficiais poderá resultar em exigências e ações por parte da Virtual Challenge, observadas as naturezas distintas abaixo:
- Consequências esportivas: sanções, penalidades, decisões de prova, julgamento de incidentes, pontuação, Carteira, elegibilidade e resultados serão regidos exclusivamente pelos Documentos de Prevalência Esportiva.
- Consequências contratuais/operacionais: medidas administrativas relacionadas ao uso do serviço e das plataformas (incluindo restrições de acesso, suspensão/banimento de conta, remoção de conteúdo, medidas de segurança, aplicação de políticas de privacidade e anti-cheat, além de regras de pagamento/reembolso quando aplicável) serão regidas pelos Documentos de Prevalência Contratual/Operacional.
§ 2 Havendo conflito entre Documentos de Prevalência Esportiva, prevalece o disposto no documento mais específico, na seguinte ordem de prevalência esportiva:
- Briefing Específico da Etapa ou Evento > Regulamento Específico da Categoria/Competição > Regras do Simulador > Tabelas de Incidentes e Punições > Regulamento Geral.
§ 3 Havendo conflito entre documentos de Prevalência Contratual/Operacional, prevalecerá o disposto nos Termos e Condições de Serviço da Virtual Challenge e/ou no termo do serviço específico aplicável (por exemplo, termos do Anti-cheat), respeitadas as leis aplicáveis.
§ 4 Em caso de aparente conflito entre regra de natureza esportiva e regra de natureza contratual/operacional:
- Para efeitos esportivos (resultado, pontuação, Carteira, elegibilidade e julgamento), aplica-se a prevalência definida no § 2.
- Para efeitos de uso do serviço (acesso, permanência em plataformas, compliance, privacidade e segurança), aplica-se a prevalência definida no § 3.
- Quando uma medida contratual/operacional puder impactar a participação esportiva (ex.: suspensão de acesso à plataforma que impeça competir), a Organização deverá registrar por escrito o fundamento contratual/operacional aplicado e, quando aplicável, indicar o efeito esportivo correspondente nos Documentos de Prevalência Esportiva (ex.: desclassificação/ausência), mantendo rastreabilidade no Portal do Piloto.
§ 5 As “Regras do Simulador” definem a implementação prática de elementos que variam entre simuladores (ex.: cut track, Safety Car, blue flag, penalidades automáticas, limites de pista, comandos e interfaces). O Regulamento Geral define conduta e princípios esportivos, sem impor dependência de funcionalidades específicas.
§ 6 O Regulamento Específico de qualquer competição poderá ser alterado até o início da competição em questão, desde que a versão vigente esteja publicada no Portal do Piloto, com data de divulgação claramente indicada. Após o início da competição, alterações somente poderão ocorrer mediante aprovação de 80% (oitenta por cento) dos pilotos inscritos e publicação da versão atualizada no Portal do Piloto, com a respectiva data de divulgação.
§ 7 As interpretações dos Documentos Oficiais estarão a critério da Virtual Challenge, limitadas a:
- esclarecer texto ambíguo, lacunas e conflito aparente sem criar obrigação nova e sem alterar critérios esportivos estruturais;
- produzir orientação formal por escrito, divulgada em canal oficial e/ou no Portal do Piloto, para fins de transparência e rastreabilidade;
- quando a orientação configurar regra nova (criação/alteração de obrigação, sanção, elegibilidade ou critérios esportivos), esta somente poderá ser implementada por alteração formal do documento aplicável, conforme regras de atualização e prevalência deste Artigo, não podendo produzir efeitos retroativos.
§ 8 Havendo divergência de entendimento entre a versão em português e qualquer versão traduzida dos documentos oficiais da Virtual Challenge, prevalece o disposto na versão em português.
Art. 4 O Comunicado de Interpretação é o instrumento formal utilizado pela Virtual Challenge para esclarecer dúvidas, ambiguidades, lacunas e conflitos aparentes de redação nos Documentos Oficiais, sem criar regras novas.
§ 1 Todo Comunicado de Interpretação deverá ser publicado por escrito no Portal do Piloto, contendo obrigatoriamente:
- identificação do comunicado;
- data e horário de divulgação;
- documento e artigos interpretados (citação do trecho);
- interpretação aplicada (texto objetivo);
- escopo de aplicação:
- apenas etapa/evento específico;
- ou (b) temporada/categoria;
- data de início de vigência.
§ 2 O Comunicado de Interpretação não integra a hierarquia de prevalência entre Documentos Oficiais e não pode:
- contrariar o texto expresso do Regulamento Geral, Regulamento Específico, Regras do Simulador e Termos;
- instituir novas infrações, novas sanções, novos critérios de elegibilidade, ou alterar critérios estruturais (incluindo pontuação e carteira).
§ 3 Caso o conteúdo pretendido pela Organização configure regra nova (criação/alteração de obrigação, sanção, elegibilidade ou critérios esportivos), deverá ser realizado por alteração formal do documento competente, respeitando a hierarquia do Art. 3 e as regras de vigência aplicáveis, sem efeitos retroativos.
§ 4 Quando o Comunicado de Interpretação tratar de procedimentos e parâmetros exclusivos de uma etapa/evento, ele deverá ser anexado ao Briefing escrito da etapa no Portal do Piloto, mantendo a rastreabilidade e evitando instruções dispersas.
Art. 5 Todos os eventos gerenciados pela Virtual Challenge são executados pela Equipe de Organização, composta pelas seguintes áreas e funções:
- Equipe de Administração, responsável pela gestão de inscritos, credenciais e rotinas administrativas do evento;
- Equipe de Moderação, responsável pela gestão esportiva, aplicação de regras, análise de incidentes e aplicação de sanções;
- Equipe de Produção, responsável pela transmissão, divulgação e promoção do Evento.
§ 1 A Direção de Prova é a autoridade operacional do evento, responsável por conduzir procedimentos de pista e de sessão, registrar incidentes, acionar a Moderação quando aplicável e executar sanções decididas conforme este Regulamento, o Regulamento Específico e a Tabela de Incidentes e Punições.
§ 2 Os Comissários integram a Equipe de Moderação e atuam no suporte à análise e decisão de incidentes, especialmente em cenários de Moderação Ativa (tempo real), conforme quórum mínimo e regras deste Regulamento.
§ 3 Para fins de registro operacional e rastreabilidade, a Virtual Challenge utilizará um canal oficial de Race Control, definido no Regulamento Específico da Categoria, destinado às anotações formais de incidentes, status e decisões. Esse canal poderá ser implementado por meio digital apropriado (por exemplo, canal dedicado no Discord e/ou página/sistema web), conforme a forma de operação prevista para a categoria, observados os padrões estabelecidos neste Regulamento e documentos correlatos.
§ 4 O Discord é o canal oficial de comunicação do evento para interação entre Direção de Prova e Comissários, bem como para comunicações operacionais definidas no Briefing.
§ 5 Algumas categorias e/ou Eventos da Virtual Challenge podem ter o apoio de um Conselho de Equipes e Pilotos formado com objetivo de auxiliar a Organização em demandas específicas e delimitadas formalmente nos Canais Oficiais da Virtual Challenge no momento da criação do Conselho.
§ 6 A Organização publicará no Portal do Piloto (e referenciará no briefing escrito) a nomeação do Diretor de Prova e dos Comissários designados para a etapa, até o início do briefing oficial, ressalvadas substituições de urgência, que deverão ser registradas no Race Control.
Art. 6 Ao confirmar a inscrição no campeonato ou evento, o piloto declara que leu e concorda com todos os documentos citados no Art. 3, não podendo ser usado o desconhecimento ou não concordância como justificativas para quaisquer assuntos.
§ 1 A Virtual Challenge reserva-se o direito de alterar, adicionar ou remover itens deste Regulamento, mediante publicação no Portal do Piloto com controle de versão e changelog (Art. 37). Tais mudanças entram em vigor na data/hora de sua publicação, exceto quando afetarem pontuação, Carteira ou elegibilidade, casos em que passam a valer a partir da próxima temporada/competição aplicável, para evitar surpresa e retroatividade.
§ 2 Os pilotos devem se comportar com cortesia, respeito e educação, dentro e fora das pistas, comprometendo-se ao máximo com o ambiente de simulação das competições.
§ 3 É proibido causar, por palavras, ações ou escritos, danos à reputação dos demais envolvidos no evento e, de modo mais geral, aos valores defendidos pelo Virtual Challenge. Para fins deste Regulamento, consideram-se valores defendidos pelo Virtual Challenge: Fairplay e Transparência, conforme princípios e diretrizes descritos no capítulo “Do Fairplay”.
§ 4 É proibido qualquer assédio aos envolvidos na organização do Virtual Challenge, seja físico, profissional ou moral, e quaisquer práticas prejudiciais à sua integridade física ou moral.
Das Responsabilidades Técnicas do Piloto
Art. 7 O participante é o único responsável por seu próprio equipamento e conexão, e pode ser responsabilizado e penalizado esportivamente caso uma falha em seu equipamento acarrete em uma infração prevista pelo Regulamento e, portanto, o participante não poderá alegar mau funcionamento para obter exceções sem prejuízo das hipóteses excepcionais de revisão previstas neste Regulamento.
§ 1 A Virtual Challenge não tem o dever de prestar suporte técnico ou solucionar problemas de equipamento dos participantes. Embora seja proativa, a Organização ou Direção de Prova não tem a possibilidade de dar suporte durante os eventos, portanto é recomendável verificar todos os equipamentos e conteúdo com antecedência.
§ 2 O mau funcionamento do equipamento ou falta de recursos básicos como energia elétrica e internet não justifica a falta em uma etapa e não pode ser usado como justificativa para obter qualquer exceção ao regulamento.
§ 3 As atividades não serão interrompidas nem adiadas em caso de Falha Técnica Individual (Art. 29 §2), ressalvadas as hipóteses de Falha Técnica Sistêmica (Art. 29).
§ 4 O participante deve obrigatoriamente ser assinante e/ou adquirir o simulador/game utilizado no campeonato. Da mesma forma, a aquisição de conteúdo adicional do simulador é de responsabilidade exclusiva do participante.
Art. 8 O piloto é obrigado a utilizar seu nome corretamente igual ao cadastrado no Portal do Piloto da Virtual Challenge, com 1 (um) Nome e 1 (um) Sobrenome, tanto no Discord quanto dentro do jogo/simulador, para que a Organização possa identificar e realizar o monitoramento corretamente, garantindo que possa desfrutar dos serviços de forma completa.
Da Simulação durante toda a Etapa
Art. 9 O período de etapa compreende desde a abertura até o fechamento do servidor. Incidentes anotados neste período poderão ser analisados normalmente, mesmo após a bandeirada final, com destaque para colisões intencionais estando terminantemente proibidas. Pilotos que pretendam fazer alguma comemoração em pista deverão buscar local que não interfira no trajeto dos adversários que estão levando seus carros para os boxes.
Parágrafo único. Incidentes durante as sessões de Treino Livre e Warmup só serão analisados após a prova, mediante apresentação de protesto, seja por parte de algum competidor, da Moderação ou da Organização.
Das Especificidades das Categorias
Art. 10 As configurações de servidores, carros disponíveis, duração das provas, calendário e dinâmica de disputa de cada competição são descritas no respectivo Regulamento Específico da Categoria.
Parágrafo único. As regras, limites e penalidades nativas do simulador, bem como procedimentos operacionais e técnicos (ex.: funcionamento de bandeiras, cut track, Safety Car, blue flag, penalizações automáticas, interface e comandos), serão descritos no documento “Regras do Simulador” aplicável ao evento e devem ser seguidos conforme ali estabelecido, respeitada a hierarquia do Art. 3.
Das Sessões e Procedimentos
Art. 11 Os servidores, sessões e ambientes de treino/corrida serão acessados e operados conforme os procedimentos definidos no documento “Regras do Simulador” aplicável ao evento.
§ 1 Caso o simulador adote mecanismos de ligas, sessões privadas/hosted, convites, senhas e/ou modo espectador, as regras de acesso e restrições (incluindo participação de não inscritos e funções de espectador/spotter) constarão nas Regras do Simulador.
§ 2 É responsabilidade do participante seguir os procedimentos operacionais do simulador, sem prejuízo das obrigações esportivas previstas neste Regulamento Geral.
Art. 12 Quando aplicável, a participação em ambientes oficiais da competição (ex.: ligas/grupos/sessões gerenciadas) poderá exigir aceite de convites, inscrições ou permissões no simulador, conforme descrito nas Regras do Simulador.
Art. 13 Até 1 (uma) hora antes da abertura do servidor, a Organização publicará no Portal do Piloto as informações oficiais da etapa, incluindo: horário de abertura do servidor, configurações, e link para a transmissão ao vivo. O envio por e-mail constitui meio complementar de notificação e não substitui a publicação no Portal do Piloto.
§ 1 Caso algum piloto identifique uma ou mais configurações divergentes do previsto no Regulamento Específico e/ou no Portal do Piloto, deverá comunicar a Organização até o prazo definido no §2, por meio do canal oficial indicado para a etapa, de forma que fique registrado data e horário do reporte.
§ 2 O prazo para reporte de divergências encerra-se no término do Briefing Oficial no Discord.
§ 3 Após o prazo do §2, caso haja correção e/ou ajuste de configuração do servidor após o término do Briefing no Discord, a decisão e o ajuste deverão ser documentados no Race Control da etapa, com referência clara ao que foi alterado. Persistindo divergência não corrigível a tempo, a Direção de Prova analisará a divergência e tomará decisão formal, observando critérios mínimos de viabilidade, registrando a decisão nos canais oficiais:
- Correção imediata quando possível: se a divergência puder ser corrigida com segurança operacional antes do início da sessão competitiva, deverá ser corrigida;
- Classificação de impacto: a divergência será classificada como:
- Crítica: altera de forma material a integridade competitiva ou a elegibilidade/condições essenciais do evento (ex.: carro/pista incorretos, formato de sessão incompatível, regras centrais do evento, parâmetros que mudem substancialmente a disputa);
- Relevante: altera dinâmica ou estratégia, mas mantém isonomia básica (ex.: parâmetros que mudem consumo/estratégia, limites que impactem corrida sem inviabilizar a disputa);
- Menor: ajuste essencialmente operacional ou cosmético, sem efeito material na competição.
Regra de decisão:
- divergência Crítica: a Direção de Prova deverá interromper/adiar o início competitivo até correção ou aplicar o procedimento alternativo previsto no Regulamento Específico/Briefing;
- divergência Relevante ou Menor: a Direção de Prova poderá declarar a configuração do servidor como oficial para a etapa, desde que registre a decisão por escrito no Portal do Piloto (ou Comunicado Técnico), com data e horário de divulgação.
Art. 14 Os períodos de Treinos Livres e Warmup são dados no servidor da etapa oficial, nos horários descritos no Regulamento Específico da Categoria.
Parágrafo único. É permitido o uso de chat, seja por texto ou voz, nos simuladores para interatividade com outros participantes durante os Treinos Livres e Warmup, seguindo o disposto neste Regulamento Geral.
Art. 15 O Briefing é uma reunião entre Direção de Prova e pilotos inscritos, na Sala de Briefing via Discord, para repassar as principais informações e tirar dúvidas.
§ 1 A Direção de Prova comunicará o início do briefing por meio do Discord e/ou por mensagem oficial. A participação no briefing é a última oportunidade para esclarecimento de dúvidas operacionais da etapa; o piloto que não estiver presente não poderá alegar desconhecimento das informações divulgadas no Briefing.
§ 2 As determinações firmadas pela Direção de Prova durante o briefing são consideradas oficiais exclusivamente para a etapa/evento a que se referem, com o objetivo de (i) operacionalizar o que já está previsto nos Documentos Oficiais (ex.: horários, procedimentos de formação, comunicações e parâmetros do servidor), e (ii) esclarecer pontos de aplicação prática.
§ 3 O briefing não pode:
- criar regras gerais permanentes aplicáveis a outras etapas;
- alterar critérios de pontuação, carteira, elegibilidade, ou quaisquer regras estruturais de temporada/campeonato;
- instituir novas sanções ou categorias de infração que não estejam previstas nos Documentos Oficiais;
- contrariar o Regulamento Específico da Categoria e/ou as Regras do Simulador, salvo quando estes expressamente delegarem ao briefing a definição de parâmetros da etapa.
§ 4 O Briefing Oficial deverá estar disponível por escrito no Portal do Piloto, com data de divulgação. Em caso de divergência entre o que foi dito em áudio e o conteúdo escrito no Portal do Piloto, prevalece o conteúdo escrito.
§ 5 É obrigatório estar com o nome de competição correto e manter habilitado o recebimento de áudio no canal oficial indicado pela Organização/Direção de Prova (incluindo, quando aplicável, o canal de Race Control). O piloto deve responder aos chamados e cumprir instruções operacionais da Direção de Prova. O descumprimento poderá ser enquadrado como desobediência e/ou Atitude Anti-Desportiva (Art. 36), além de o piloto poder ser considerado ausente para fins operacionais.
Art. 16 O Grid de Largada será determinado por uma Sessão de Classificação com as configurações previstas no Regulamento Específico da Categoria.
§ 1 Os participantes devem seguir as regras de velocidade e sinais do pitlane.
§ 2 Não há reposicionamento de grid por meio de comandos.
§ 3 A sessão pode sofrer mudanças caso haja algum problema considerado extremo pela Direção de Prova.
§ 4 Pilotos impedidos de realizar classificação por sanções poderão sair com o carro para a pista apenas em sessões de Classificação do tipo “Privado” (quando disponível no simulador aplicável), vedado registrar volta cronometrada. A verificação de cumprimento e os critérios operacionais de fiscalização serão definidos nas Regras do Simulador do simulador utilizado no evento.
Da Formação do Grid de Largada
Art. 17 Após a sessão de qualificação, os pilotos terão o tempo de posicionamento no grid definido pelo próprio simulador, conforme descrito nas Regras do Simulador aplicáveis à etapa.
§ 1 Qualquer piloto que não alinhar no grid dentro do limite de tempo deverá largar dos boxes.
§ 2 Pilotos que forem instruídos pela Direção de Prova para largar dos boxes por conta de punição deverão aguardar o término do tempo descrito no caput do Artigo.
Da Direção de Prova
Art. 18 As competições da Virtual Challenge podem dispor de Moderação Ativa na qual a Direção de Prova reporta e registra incidentes à Moderação, que os analisará em tempo real quando aplicável e aplicará as punições necessárias conforme este Regulamento, o Regulamento Específico e a Tabela de Incidentes e Punições. Não é necessária, nem permitida, a solicitação de análise de incidentes pelos pilotos durante a corrida, ressalvadas apenas comunicações de urgência de segurança e os ritos expressamente previstos neste Regulamento.
§ 1 A Direção de Prova e a Moderação devem atuar com imparcialidade, consistência, rastreabilidade e foco na segurança e integridade esportiva.
§ 2 É vedado qualquer contato privado de pilotos com Direção de Prova/Comissários para discutir mérito de incidentes, sanções ou decisões. Toda comunicação sobre mérito ocorrerá exclusivamente pelos ritos deste Regulamento (Race Control, Portal do Piloto e formulários oficiais).
§ 3 A violação do § 2 poderá ser enquadrada como Atitude Anti-Desportiva e/ou desobediência, conforme tipificação aplicável.
§ 4 Todo integrante da Moderação e a Direção de Prova devem declarar impedimento ou suspeição quando houver risco de comprometimento da imparcialidade.
§ 5 A declaração mencionada no § 4 deve ocorrer: (i) preferencialmente antes do início do evento; ou (ii) assim que o conflito se tornar conhecido.
§ 6 A declaração e a decisão de aceitação do impedimento serão registradas no Race Control e, quando pertinente, no Relatório Oficial da Etapa.
§ 7 O impedido/suspeito não participará da análise, deliberação, nem influenciará a decisão, e será substituído quando possível.
§ 8 Se o Diretor de Prova estiver impedido/suspeito (inclusive por participação como piloto no mesmo evento/categoria sob julgamento), deverá haver substituição por integrante designado pela Organização.
§ 9 Na impossibilidade de substituição imediata do Diretor de Prova, decisões de mérito esportivo poderão ser encaminhadas integralmente para pós-prova, com registro do motivo no Race Control.
§ 10 Penalidades máximas (desclassificação, suspensão, banimento) relacionadas a incidente envolvendo o Diretor de Prova exigirão validação por quórum reforçado no pós-prova, nos termos do § 11.
§ 11 As sanções de suspensão, exclusão de resultados/desclassificação por conduta disciplinar grave e banimento/expulsão exigem, na análise pós-prova: (I) quórum mínimo de 2 (dois) julgadores habilitados (incluindo Diretor de Prova ou substituto); e (II) decisão unânime, excluídos impedidos/suspeitos.
§ 12 Na impossibilidade de quórum, a sanção máxima não será aplicada até composição do quórum, podendo ser aplicadas medidas provisórias operacionais (ex.: restrição de chat/servidor) apenas quando indispensáveis para segurança do evento, com registro.
§ 13 A identidade dos integrantes da moderação ativa será amplamente divulgada a fim de se demonstrar a isenção e imparcialidade das decisões.
§ 14 A Virtual Challenge poderá disponibilizar uma página pública para acompanhamento da comunidade, contendo o registro e/ou andamento das análises realizadas durante a Moderação Ativa, respeitando os limites operacionais e de integridade do evento.
§ 15 O comando de notificação conforme orientação das Regras do Simulador deve ser usado somente para reportar infrações que não geram registro/penalidade automática ou log claro do simulador (ex.: mudança de linha ilegal quando a categoria permitir Moderação Ativa).
§ 16 É vedado ao piloto solicitar, por texto ou voz, que a Direção de Prova/Moderação “analise” incidentes durante a corrida. A identificação, registro e priorização de incidentes são conduzidos pela Direção/Moderação conforme este Regulamento. Mensagens com esse objetivo serão ignoradas, sem prejuízo de enquadramento como infração de chat (Art. 26) quando aplicável.
§ 17 Situações de urgência de segurança (ex.: carro parado em local perigoso, falha crítica de procedimento, problema sistêmico de servidor) devem ser comunicadas de forma curta e objetiva pelos meios operacionais permitidos. Solicitações de revisão de penalidade automática só serão aceitas quando expressamente permitidas e conforme o rito do Art. 23.
§ 18 Pilotos que acionam o comando de Notificação sem motivo claro e/ou em categorias que proíbem o uso de tal recurso poderão ser advertidos pela Direção de Prova e receber as punições previstas na Tabela de Incidentes e Punições em caso de reincidência.
§ 19 Só serão aplicadas punições durante a corrida mediante decisão unânime e quórum mínimo válido da moderação ativa presente, assim definido: (i) Diretor de Prova: obrigatório em qualquer hipótese; (ii) Eventos de Categoria Oval: mínimo de 1 (um) Comissário além do Diretor de Prova; (iii) Eventos de Categoria Road: mínimo de 1 (um) Comissário para grids de até 20 (vinte) carros; e 1 (um) Comissário adicional a cada 10 (dez) carros adicionais.
§ 20 Para fins deste artigo, “unanimidade” significa concordância integral entre os membros que compõem o quórum mínimo válido presente no momento da decisão.
§ 21 Tanto na Moderação Ativa (tempo real) quanto na análise pós-prova, as decisões deverão seguir o mesmo padrão mínimo de evidência, baseado em replay/logs/relatórios de sistemas auxiliares, e a mesma Tabela de Incidentes e Punições aplicável à competição.
§ 22 A aplicação de punição em tempo real ocorrerá apenas quando houver: (i) quórum mínimo estabelecido para a etapa; (ii) decisão unânime dos moderadores presentes; e (iii) evidência suficiente para sustentar a decisão sem necessidade de revisão extensa. Caso contrário, o incidente será encaminhado para pós-prova.
§ 23 Incidentes observados durante a corrida serão priorizados para Moderação Ativa quando envolverem risco imediato à segurança, potencial impacto relevante na isonomia do evento, ou quando houver indicação de vantagem clara/duradoura (conforme critérios do Art. 19 § 4).
§ 24 Para fins de aplicação em tempo real, considera-se punição efetiva aquela necessária para neutralizar vantagem clara/duradoura e restaurar a isonomia. Quando o piloto indicado como responsável não tiver obtido vantagem relevante, ou quando a evidência exigir revisão extensa, o incidente será registrado e encaminhado para pós-prova, podendo resultar em punição ou Sem Ação, conforme a Tabela aplicável.
§ 25 Quando houver punição decidida em tempo real, a Direção de Prova deverá, sempre que viável, aplicá-la ainda durante a prova, observadas as limitações do simulador e as regras de cumprimento previstas no Art. 21 (§§ 2 a 5).
§ 26 Quando houver análise e/ou decisão durante a corrida (tempo real), a Direção de Prova deverá registrar no Race Control, no momento da decisão, um resumo objetivo contendo: identificação do incidente, status (sob investigação/decidido/encaminhado para pós-prova), enquadramento (quando aplicável) e justificativa curta.
§ 27 Caso o quórum mínimo válido não esteja presente, não serão aplicadas punições em tempo real; os incidentes serão registrados pela Direção de Prova e analisados em pós-prova, nos termos deste Regulamento.
§ 28 Em incidentes cuja caracterização dependa de evidência técnica mínima (ex.: análise de inputs/telemetria/replay), a ausência de evidência suficiente implicará registro para pós-prova, podendo a conduta ser enquadrada em tipificação alternativa prevista nos Documentos Oficiais, vedada aplicação em tempo real sem suporte mínimo.
§ 29 Caso o Diretor de Prova fique temporariamente impossibilitado de atuar, fica automaticamente suspensa a Moderação Ativa (tempo real) a partir do horário registrado, vedada a aplicação de novas punições em tempo real enquanto perdurar a impossibilidade. Os incidentes ocorridos durante esse período deverão ser registrados e encaminhados para julgamento em pós-prova, aplicando-se a mesma Tabela de Incidentes e Punições e o mesmo padrão mínimo de evidência.
§ 30. Retomada a atuação do Diretor de Prova, a Moderação Ativa poderá ser restabelecida e as análises voltam a ocorrer normalmente, sendo permitida a aplicação, em tempo real, das punições que ainda sejam operacionalmente possíveis e necessárias para neutralizar vantagem clara/duradoura e preservar a integridade esportiva, observadas as limitações do simulador e os requisitos de quórum e unanimidade aplicáveis. Sanções aplicadas em tempo real antes da suspensão permanecem válidas, podendo ser ajustadas apenas por erro material verificável ou evidência nova relevante, vedada alteração motivada exclusivamente por equalização temporal.
§ 31 Em determinadas competições, a atuação da Moderação em tempo real pode ser limitada pelo Regulamento Específico, tendo esta autonomia para analisar e aplicar somente as punições previstas na Tabela de Incidentes e Punições vinculada à respectiva competição.
§ 32 Na análise pós-prova, o julgamento será realizado com quórum mínimo previsto para a competição e decisão por maioria simples dos integrantes habilitados (excluídos impedidos/impugnados). Em caso de empate, a Direção de Prova proferirá voto de qualidade.
§ 33 Toda decisão (tempo real ou pós-prova) deverá conter, no Relatório Oficial da Etapa: (i) identificação do incidente (padrão Race Control); (ii) evidências utilizadas (replay/log/relatório auxiliar); (iii) enquadramento objetivo (artigo/infração); (iv) decisão e penalidade aplicada; e (v) justificativa curta (fatos relevantes e raciocínio).
§ 34 Quando houver divergência relevante entre versões (Discord vs registro escrito), prevalece o registro escrito publicado no Portal do Piloto.
§ 35 A equipe de moderação disponibilizará, no Portal do Piloto da Virtual Challenge, o Relatório Inicial da etapa com os incidentes analisados e punidos em até 60 (sessenta) minutos após o encerramento da última sessão competitiva da etapa (Corrida e, quando houver, a última bateria), conforme registro do simulador/servidor.
§ 36 Caso, após a publicação do Relatório Inicial, seja necessária qualquer alteração que modifique o mérito esportivo do resultado (incluindo, mas não se limitando a: aplicação, retirada ou ajuste de penalidade; correção de enquadramento com impacto em tempo/pontos/posição; alteração de decisão que afete pontuação, Carteira, elegibilidade ou classificação), a Virtual Challenge publicará uma Retificação Oficial por escrito no Portal do Piloto, identificando objetivamente o que foi alterado e a data/hora da divulgação. Alterações que não modifiquem mérito esportivo deverão ser publicadas como Adendo Oficial ao Relatório, sem reabertura de janela.
§ 37 A publicação de Retificação Oficial que altere mérito esportivo reabre a janela de Protestos e Recursos exclusivamente sobre o conteúdo retificado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data/hora de sua publicação, aplicando-se, no que couber, o rito do Art. 22.
§ 38 Independentemente da data de início da etapa seguinte, o resultado oficial da etapa será homologado como prazo máximo até 1 (uma) hora antes da abertura do servidor da etapa subsequente, considerada, para fins de contagem e referência, a última publicação oficial relacionada à etapa (Relatório Inicial, Retificação Oficial ou Adendo Oficial).
§ 39 Havendo protesto e/ou recurso tempestivo pendente de decisão, a homologação fica suspensa até a publicação da decisão final correspondente no Portal do Piloto (via Retificação Oficial ou Adendo Oficial ao relatório). Publicada a decisão final, a homologação ocorrerá observado o prazo máximo do § 37, e somente Retificações que alterem mérito esportivo reabrem janela nos termos do Art. 22. Excepcionalmente, se a decisão final não puder ser publicada até o prazo do § 37 por motivo técnico ou operacional relevante, a Organização deverá registrar e publicar justificativa por escrito no Portal do Piloto, indicando o novo momento de homologação, que ocorrerá imediatamente após a publicação da decisão final, com identificação objetiva dos efeitos esportivos aplicáveis.
§ 40 Na última etapa da temporada, por inexistir etapa subsequente, o resultado oficial será homologado às 23:59 (horário de Brasília) do 6º (sexto) dia corrido após a última publicação oficial relacionada à etapa (Relatório Inicial, Retificação Oficial ou Adendo Oficial), aplicando-se, no que couber, a suspensão e o procedimento do § 38. Após a homologação da última etapa, a classificação final da temporada será considerada homologada, ressalvados apenas ajustes por erro material evidente (ex.: soma/lançamento), devidamente registrados em retificação pública, sem reabertura de mérito.
§ 41 Quando houver necessidade de uniformizar entendimento sobre aplicação de regra, a Direção de Prova poderá publicar Comunicado de Interpretação, com data e conteúdo objetivo, no Portal do Piloto e no Discord. O comunicado: (i) esclarece a forma de aplicação de regra já existente; (ii) passa a orientar decisões futuras para garantir consistência; e (iii) não altera pontuação/carteira retroativamente na temporada (exceto erro material).
§ 42 Para fins deste Regulamento, considera-se “Relatório Oficial da Etapa” o conjunto formado pelo Relatório Inicial, eventuais Retificações Oficiais e eventuais Adendos Oficiais, até a Homologação.
Dos Incidentes
Art. 19 Incidente significa qualquer ocorrência ou série de ocorrências que envolvam um ou mais pilotos, ou qualquer ação de qualquer piloto que é relatado para o Diretor de Prova (ou observadas pelos Administradores e, posteriormente investigados), que:
- Exigiu a interrupção de uma corrida;
- Constitui uma violação dos Regulamentos;
- Causou uma falsa largada por um ou mais carros;
- Causou uma colisão;
- Forçou um piloto para fora da pista;
- Ilegitimamente impediu uma manobra de ultrapassagem legítima por um piloto nas categorias com regulamento específico;
- Ilegitimamente bloqueou outro piloto durante ultrapassagens nas categorias com regulamento específico.
§ 1 A menos que seja completamente claro que um piloto estava em violação de alguma das situações acima, qualquer incidente envolvendo mais de um carro, normalmente, será investigado após a corrida.
§ 2 Os Incidentes são classificados em Tipos como:
- Disciplinar, quando envolve atitudes extra-pista;
- Técnico, quando envolve problemas ou falhas físicas;
- Desportivo, quando gera prejuízos aos adversários em pista;
- Individual, quando gera uma vantagem ilícita ao piloto;
- Administrativo, quando não segue os protocolos da Organização.
§ 3 A tipologia do incidente impacta diretamente o peso aplicado às punições previstas na Tabela de Incidentes e Punições e/ou aos pontos de licença, refletindo a gravidade do comportamento. De forma geral, incidentes do tipo Disciplinar possuem peso superior aos incidentes Desportivos, podendo resultar em sanções mais severas, conforme a Tabela aplicável.
§ 4 Para fins de Análise dos Incidentes:
- Entende-se como Vantagem quando o piloto tem ganho claro de tempo e/ou posições, sendo “Pequena Vantagem” quando a margem se refere à apenas a posição em disputa direta em Roads e até 5 (cinco) posições em Ovais e “Grande Vantagem” quando a margem se refere à mais de uma posição em Roads e 6 (seis) ou mais posições em Ovais.
- Entende-se com Dano quando o piloto tem clara perda de performance, sendo “Pequeno Dano” quando o piloto consegue se manter na corrida sem a necessidade de reparos e “Grande Dano” quando o piloto é obrigado pelo simulador (bandeira preta e laranja) a parar o carro para reparos nos boxes.
- Entende-se Abandono quando o piloto tem a) estouro de motor ou b) fica sem ambas as partes dianteira e traseira do carro ou c) encaminha, via Portal do Piloto, evidências de indicação do simulador com “Too Much Damage”. Qualquer outro dano inferior o qual o piloto abandone a prova será considerado, a princípio, “Desistência”.
§ 5 Para fins do item “c”, são aceitas como evidências: print/tela do simulador, log (quando disponível) e/ou replay, desde que permitam identificar o ocorrido de forma verificável.
§ 6 Assim que observado o incidente, o Diretor de Prova fará anotação no canal de Race Control, com identificação e posterior resolução, seguindo padrão mínimo:
- “INCIDENTE: #00 #01 #02 – SOB INVESTIGAÇÃO [000] – RESUMO CURTO”;
- Em caso de punição: “| #00 – PUNIÇÃO – ENQUADRAMENTO (artigo/infração) – RESUMO (vantagem/dano quando aplicável) – PL”;
- Em caso de não punição: “| SEM AÇÃO – RESUMO CURTO”.
§ 7 Em incidentes ocorridos durante Full Course Yellow/Safety Car, o identificador de volta [000] deverá corresponder à volta em que o FCY foi acionado.
§ 8 Todo incidente do tipo Disciplinar, mesmo os julgados e punidos pela Moderação durante o evento, terá seu respectivo protesto aberto pela Direção de Prova, conforme previsto no Art 22 para que o piloto analisado e/ou punido possa manifestar sua defesa.
Art. 20 A decisão sobre responsabilidade e sanção em incidentes compete à Moderação, com base em replay/logs e demais evidências, observados os requisitos de quórum, unanimidade (quando aplicável) e padrão mínimo de evidência previstos no Art. 18 e no Art. 19.
Parágrafo único. Se um incidente está sob investigação pela Moderação, uma mensagem informando quais os pilotos estão envolvidos será exibido no canal de Race Control.
Art. 21 Após análise e consenso da Moderação, o Diretor de Prova pode impor qualquer uma das sanções abaixo em qualquer piloto envolvido em um incidente:
- Advertência. O piloto é advertido pela Direção de Prova via chat no simulador e anotação no Race Control no Discord
- Proibição do Uso de Chat. O piloto não poderá utilizar o chat de voz e texto do simulador até o término da sessão, inclusive para enviar notificações de incidentes;
- End of Line. Em Circuitos Ovais ou corridas Road com largada e relargada em movimento, o piloto deverá alinhar da fila para relargada, de acordo com orientação do Simulador.
- Drive-Through. O piloto deve entrar no pitlane e voltar a participar da corrida sem parar em seu box, respeitando a velocidade limite do pitlane. Em competições originalmente Road, a Direção de Prova poderá substituir a Drive-Through pelo acréscimo de 30 (trinta) segundos ao tempo total de prova, quando aplicável ao formato da competição.
- Stop-And-Go. O piloto deve entrar no pitlane, parar em seu box por pelo menos 1 segundo e depois voltar a participar da corrida.
- Stop-And-Go com acréscimo de tempo. O piloto deve entrar no pitlane, parar em seu box por pelo menos o tempo estipulado na punição e depois voltar a participar da corrida.
- Penalidade em Pontos no campeonato. O piloto perderá pontos conforme previsto na Tabela de Incidentes e Punições.
- Proibição de realizar classificação. O piloto não poderá cronometrar voltas na classificação do próximo evento da competição.
- Exclusão dos Resultados / Desclassificação. O piloto será excluído da etapa, perdendo todos os pontos conquistados.
- Suspensão. O piloto será suspenso pelo número de eventos previsto no Regulamento Geral.
§ 1 Em caso de punição em pista pela Direção de Prova, o piloto investigado será punido utilizando o sistema fornecido pelo simulador e deve respeitar as orientações fornecidas pelo próprio sistema do simulador.
§ 2 A menos que o piloto já esteja parado em seu box com a finalidade de cumprir sua penalidade, ele não pode cumpri-la depois que o carro de segurança for implantado. Em outras palavras, a menos que já esteja pagando sua punição quando o Safety Car entrar, as punições impostas pela Direção de Prova só podem ser pagas em Bandeira Verde.
§ 3 O piloto só pode entrar no pitlane, seja para cumprir uma punição, após ele abrir sua volta em bandeira verde.
§ 4 Caso uma punição seja aplicada durante o procedimento de relargada, o cumprimento deverá ocorrer somente após a abertura da volta em Bandeira Verde, nos termos do § 3
§ 5 Qualquer violação ou o não cumprimento das punições aplicadas pela Direção de Prova pode resultar na exclusão automática do piloto pelo simulador.
Dos Protestos e Apelos
Art. 22 Os incidentes, analisados ou não pela Moderação durante o evento, podem ser protestados por meio de formulário disponível no Portal do Piloto da Virtual Challenge.
§ 1 O fato de um incidente não ter sido analisado durante a corrida não impede sua análise posterior por meio de protesto, observado o rito e os prazos deste Artigo.
§ 2 Determinados campeonatos poderão ter os incidentes investigados obrigatoriamente mediante abertura de protestos, conforme previsto nos respectivos Regulamentos Específicos.
§ 3 O prazo limite para abertura de protestos é até 23:59:59 (horário de Brasília) do dia seguinte ao término da etapa, considerando-se como término o encerramento da última sessão competitiva da etapa (Corrida e, quando houver, a última bateria), conforme registro do simulador/servidor, independentemente da data/hora de publicação do Relatório Inicial no Portal do Piloto.
§ 4 Em caso excepcional de indisponibilidade técnica comprovada do Portal do Piloto e/ou do formulário oficial que impeça o protocolo do protesto no prazo do § 3, a Direção de Prova poderá prorrogar o prazo de protestos para garantir tempo razoável de manifestação, mediante aviso por escrito no Portal do Piloto, com indicação expressa: (i) do motivo; (ii) do período de indisponibilidade; e (iii) do novo prazo final.
§ 5 Em caso de publicação de Retificação Oficial que altere mérito esportivo, nos termos do Art. 18, reabre-se automaticamente a janela de protestos exclusivamente quanto ao conteúdo retificado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data/hora da publicação da Retificação, sem reabertura de matérias não retificadas.
§ 6 Após aberto um protesto, os pilotos citados no protesto têm o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para apresentar sua defesa, contadas da notificação registrada no Portal do Piloto.
§ 7 Não serão aceitos protestos por meio de qualquer outro canal de comunicação que não o formulário mencionado no caput do artigo.
§ 8 Para evitar acusações indiretas fora do rito formal, fica definido:
- Feedback de evento: comentários gerais sobre o evento, pista, formato ou segurança sem atribuir culpa, sem identificar piloto/equipe/carro (direta ou indiretamente) e sem solicitar punição. Ex.: “muitos incidentes na T1”, “pitlane confuso”, “briefing poderia detalhar o dogleg”.
- Protesto velado: qualquer mensagem em Canais Oficiais que impute conduta/culpa, peça punição, identifique ou permita identificar piloto(s) (número do carro, nome, equipe, clip direcionado, “fulano sempre…”, “o #00 fez…”), ainda que sem citar nominalmente. Nesses casos, o conteúdo poderá ser enquadrado como Atitude Anti-Desportiva conforme Art. 36.
§ 9 Quando um participante desejar tratar de um incidente específico (com envolvidos identificáveis), deverá obrigatoriamente utilizar o Formulário de Protestos. Comentários em canal oficial podem, no máximo, orientar: “abra protesto pelo formulário”.
§ 10 É permitida a abertura de protesto por qualquer Moderador ou Administrador da Virtual Challenge, pilotos inscritos no evento, independente do envolvimento direto no incidente reportado.
§ 11 Os protestos e recursos devem ser feitos de acordo com o Regulamento Geral. A Moderação não analisa protestos preenchidos de forma incompleta, que não permitam a identificação correta do incidente protestado, ou recursos que não apresentem informações novas e relevantes sobre um incidente julgado em tempo real durante a etapa.
§ 12 Os protestos serão analisados e respondidos até o limite de 1 (uma) hora antes da abertura do servidor da próxima etapa da mesma Competição. Quando houver reabertura de janela nos termos do § 5, o prazo contará do encerramento da respectiva janela reaberta (restrito ao conteúdo retificado), aplicando-se igualmente o limite máximo de 1 (uma) hora antes da abertura do servidor da próxima etapa.
§ 13 A exposição, em redes sociais ou outro canal público, de material multimídia (áudio, imagem e vídeo) de incidentes pode ser passível de Análise da Moderação, caso haja protesto de algum piloto inscrito no evento.
§ 14 Protestos e recursos poderão ser punidos conforme a Tabela de Incidentes e Punições somente quando caracterizarem abuso do rito, incluindo um ou mais dos pontos abaixo:
- má-fé evidente (ex.: inventar fatos, adulterar prova, acusação deliberadamente falsa);
- reincidência de protestos manifestamente infundados e/ou repetitivos sobre o mesmo tema já decidido sem informação nova relevante;
- uso do protesto como instrumento de hostilidade (linguagem ofensiva, tom acusatório desnecessário, ataques pessoais), sem prejuízo do § 11;
- protesto sem elementos mínimos de identificação do incidente de forma reiterada, após orientação da Moderação (ex.: ausência recorrente de volta, carros envolvidos, contexto verificável).
§ 15 O simples indeferimento de um protesto não implica punição por si só. A punição do § 14 depende da caracterização objetiva de abuso do rito.
§ 16 O teor dos Protestos, Recursos e Defesas é passível de análise, podendo sofrer sanções previstas na Tabela de Incidentes e Punições caso haja uso de palavras de baixo calão, tom acusatório e/ou desnecessário.
§ 17 O piloto tem o direito de abrir protesto contra uma decisão tomada pela Moderação durante o evento. Neste caso, deverá abrir protesto conforme previsto neste Regulamento, citando a outra parte envolvida para que esta também possa se manifestar.
§ 18 A revisão poderá ocorrer por:
- Reapreciação completa, com nova análise do lance à luz das evidências e artigos aplicáveis; ou
- Revisão por erro claro, quando o pedido apontar objetivamente erro material verificável (ex.: identificação de carro, volta, regra aplicada, enquadramento, evidência nova decisiva).
§ 19 A Moderação é a instância final para protestos, recursos e revisões, devendo publicar o resultado no Portal do Piloto por instrumento escrito e rastreável, conforme o caso:
- Retificação Oficial, quando a decisão alterar mérito esportivo (tempo, pontos, posição, Carteira, elegibilidade ou classificação); ou
- Adendo Oficial, quando a decisão não alterar mérito esportivo.
§ 21 Em caso de Retificação Oficial ou Adendo Oficial, a publicação deve conter identificação do protesto/incidente e data/hora de divulgação, para fins de rastreabilidade e homologação.
§ 22 Qualquer Moderador ou Administrador da Virtual Challenge poderá abrir protestos a qualquer momento durante a competição quando identificar que um incidente não foi julgado.
Das Punições
Art. 23 As regras e limitações nativas do simulador (ex.: bandeiras, cut track, velocidade máxima no pitlane, penalidades automáticas e demais lógicas implementadas pelo software) devem ser seguidas conforme descrito no documento “Regras do Simulador” aplicável ao evento, não podendo ser alteradas pela organização, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos nas Regras do Simulador e na hierarquia do Art. 3.
§ 1 As punições aplicadas automaticamente pelo Simulador não serão revogadas pela Direção de Prova, exceto em casos em que a Direção de Prova interprete que houve atitude involuntária ou inevitável do piloto ao cometer a infração que gerou a penalidade, atendendo todos os critérios abaixo:
- a infração ocorreu como consequência direta de um fator externo ao controle do piloto (ex.: evasão de incidente, orientação/procedimento do simulador, falha técnica súbita), sem intenção de obter vantagem;
- o piloto tomou ação razoável para evitar ou minimizar a infração assim que teve condições (ex.: desacelerar, manter previsibilidade, devolver posição/tempo quando aplicável);
- não havia alternativa razoável e segura que evitasse a infração sem gerar risco maior;
- não há ganho esportivo relevante decorrente da infração (ou o ganho foi imediatamente neutralizado).
§ 2 A remoção de penalidade automática, quando realizada, não valida a conduta do piloto e não impede reavaliação posterior. Constatada a solicitação indevida (por ausência dos critérios do §1, tentativa de obter vantagem, ou abuso do rito), o piloto poderá ser desclassificado da Etapa (Art. 21) e receber Pontos de Licença e demais sanções previstas na Tabela de Incidentes e Punições, inclusive por Atitude Anti-Desportiva (Art. 36).
§ 3 Quando a categoria permitir interação com a Direção/Moderação durante a corrida, o piloto que entender que recebeu uma penalidade automática do simulador passível de revisão nos termos deste Artigo, deve solicitar apenas uma vez pelo comando conforme orientado nas Regras do Simulador seguido de um áudio explicando rapidamente a razão da punição tomada
§ 4 A solicitação não suspende o dever do piloto de seguir as instruções do simulador até decisão da Direção.
§ 5 Solicitações indevidas permanecem sujeitas à análise e sanção por Atitude Antidesportiva, conforme já previsto.
§ 6 A solicitação de revisão/remoção de penalidade automática (quando permitida) deve gerar registro rastreável (chat/log/Race Control, conforme o simulador) e será considerada única para o mesmo evento/ocorrência, nos termos do §3.
Art 24 A contagem de incidentes pelo simulador não é passível de qualquer intervenção pela Direção de Prova.
§ 1 As provas terão limites de incidentes, especificados nos briefings das etapas, de acordo com categoria e pista.
§ 2 O contato que causar desclassificação de um dos pilotos por exceder o limite permitido de incidentes contabilizados pelo simulador não será automaticamente punido como causar abandono do adversário, cabendo à Direção de Prova analisar o incidente de acordo com o Regulamento Geral da Virtual Challenge.
§ 3 Caso o piloto seja excluído por excesso de incidentes, para fins de Classificação, seu resultado na etapa será considerado um DNF (Do Not Finish) na volta de exclusão.
§ 4 A remoção de uma penalidade automática prevista no Art. 23 (ex.:black flag/drive-through automática) não altera a contagem de incidentes registrada pelo simulador.
§ 5 Por limitação técnica do simulador, exclusões e desclassificações automáticas (incluindo as decorrentes de excesso de incidentes) não são reversíveis pela Direção de Prova, ainda que uma penalidade automática isolada tenha sido removida nos termos do Art. 23.
Art. 25 Em caso de reincidência, as punições progridem conforme Tabela de Incidentes e Punições, dessa forma, o piloto que cometer a mesma infração dentro do mesmo evento poderá receber a penalidade imediatamente superior à qual se enquadra.
Do Uso do Chat
Art. 26 É proibido o uso do chat de texto e voz durante as Sessões de Classificação e Corrida.
§ 1 Será tolerável apenas:
- comunicação de acidente;
- o uso das frases: ‘Pitting In’, ‘Pitting Out’, ‘Pass Left’ e ‘Pass Right’; e
- comunicações estritamente necessárias para segurança do evento e/ou orientação direta da Direção de Prova, preferencialmente por voz, com mensagem curta e sem debate.
§ 2 Mensagens fora do padrão mencionado no §1, incluindo pedidos de análise, punição ou debate sobre incidentes em andamento, serão ignoradas e poderão ser tratadas como infração de chat, conforme aplicável à categoria e à Tabela de Incidentes e Punições.
§ 3 O uso desrespeitoso, ofensivo ou violento do chat do simulador ou de qualquer outro meio de comunicação da Virtual Challenge será punido de acordo com a gravidade do ocorrido conforme previsto na Tabela de Incidentes e Punição.
Da Qualidade de Conexão
Art. 27 O carro deve apresentar estabilidade e segurança na pista, sem reações de flutuar, piscar ou transpor outros veículos.
§ 1 A Direção de Prova monitorará a Qualidade de Conexão (Quality) dos participantes, preferencialmente por meio de recursos e indicadores disponibilizados pelo próprio simulador e, quando aplicável, por informações do servidor e/ou ferramentas operacionais autorizadas. A Direção de Prova poderá impor, via comando no servidor e/ou comunicação operacional permitida, a saída de um piloto a qualquer momento em que: (i) a condição esteja com Quality abaixo do indicador técnico mínimo definido nas Regras do Simulador e (ii) haja instabilidade suficiente para prejudicar o andamento do evento.
§ 2 O piloto poderá verificar sua própria condição de conexão pelos recursos nativos do simulador disponibilizados aos participantes e/ou pela visualização de indicadores e informações exibidas em sessão.
§ 3 Para fins de auditabilidade, quando a saída for imposta por Quality abaixo do mínimo estabelecido nas Regras do Simulador, a Direção de Prova deverá registrar no Race Control: horário da determinação, identificação do piloto e o valor de Quality observado no momento da decisão, bem como a fonte de verificação utilizada (por exemplo, indicador do simulador, informação do servidor ou ferramenta oficial autorizada).
§ 4 Quando tecnicamente disponível, a Direção de Prova poderá complementar o registro com evidência verificável (print/tela do simulador e/ou evidência do servidor), para suporte à decisão.
Do Uso do ESC
Art. 28 É permitido o uso do ESC para recolher o carro aos boxes.
Parágrafo único. Para a utilização do ESC, o piloto deve estacionar o carro em local seguro, de maneira que não atrapalhe os demais adversários, sob pena de ser punido conforme Tabela de Incidentes e Punições. Se o uso do ESC, direto ou indireto, provocar acionamento de bandeira amarela (local ou total) ou qualquer neutralização equivalente, o piloto estará sujeito às sanções cabíveis, especialmente quando não houver motivo justificável ou quando houver impacto relevante na dinâmica da prova.
Das Interrupções e Cancelamentos por Problemas Técnicos
Art. 29 A Virtual Challenge reserva-se o direito de estender o andamento das atividades oficiais de uma etapa por até 30 (trinta) minutos além do horário oficial de início da primeira sessão competitiva (Classificação ou Corrida), conforme divulgado no Portal do Piloto. Ultrapassado esse limite por motivo técnico relevante, a etapa poderá ser interrompida, adiada ou cancelada, observados os critérios e procedimentos deste Artigo.
§ 1 Em etapas com duas baterias previstas, quando houver necessidade de interrupção e/ou reagendamento por Falha Técnica Sistêmica, a Virtual Challenge poderá reservar até 30 (trinta) minutos para disponibilização de novo servidor (inclusive para a bateria subsequente), contados do momento da interrupção registrada pela Direção de Prova, observadas as regras dos §§ 17 a 20.
§ 2 Para fins deste Regulamento, consideram-se:
- Falha Técnica Sistêmica: ocorrência que afete, de forma comprovável e homogênea, a integridade mínima do evento para parcela relevante do grid, incluindo, mas não se limitando a: queda geral de servidor/sessão, desconexões em massa, congelamento generalizado, teleporte/instabilidade sistêmica que torne a condução inviável, ou erro crítico do simulador/host.
- Falha Técnica Individual: ocorrência restrita ao participante (equipamento, energia, internet, drivers, configurações locais), ainda que resulte em desconexão, perda de performance ou abandono.
- Volta-base: última volta integralmente concluída e registrada no log oficial do simulador antes do acionamento do procedimento de interrupção.
§ 3 A adoção de procedimento de interrupção/adiamento/cancelamento por Falha Técnica Sistêmica somente ocorrerá quando houver, cumulativamente:
- Evidência mínima (log do simulador, registro do servidor, replay, print/tela ou evidência equivalente) capaz de sustentar o reconhecimento da Falha Técnica Sistêmica; e
- Afetação relevante do grid, definida como:
- falha comprovadamente semelhante atingindo no mínimo 1/3 (um terço) dos participantes ativos na sessão; ou
- falha que, ainda que atinja menos de 1/3, crie risco concreto e imediato à segurança ou torne impossível o prosseguimento (ex.: queda da sessão, travamento do servidor, instabilidade sistêmica crítica).
§ 4 A Direção de Prova registrará no Race Control: horário do evento, status (sob verificação / interrompido / cancelado / reagendado), descrição curta e evidência mínima utilizada.
§ 5 Falhas Técnicas Individuais seguem o disposto no Art. 7 e não geram, por si, interrupção do evento.
§ 6 Reconhecida hipótese de Falha Técnica Sistêmica, a Direção de Prova poderá declarar janela de estabilização para tentativa de retomada, sem prejuízo dos limites temporais do caput e do § 1 deste Artigo.
§ 7 Durante a janela de estabilização, a Direção de Prova comunicará status e instruções operacionais no Discord e registrará a evolução no Race Control.
§ 8 Não havendo estabilização dentro da janela definida pela Direção de Prova, será adotado o procedimento aplicável conforme os §§ 9 a 11, com a devida publicação formal conforme § 14.
§ 9 Em caso de interrupção por Falha Técnica Sistêmica, nas corridas que não sejam de Endurance, a solução observará o percentual de prova concluída na volta-base, calculado conforme o modelo de corrida:
- corridas por voltas: percentual por voltas previstas;
- corridas por tempo: percentual por tempo total previsto.
Aplicam-se, então, os seguintes critérios:
- Até 10%: o evento será reiniciado do zero, sem atribuição de resultado parcial, em data/horário definidos pela Organização.
- Acima de 10% e abaixo de 75%: o evento poderá ser reeditado com base na classificação da volta-base, descontando-se voltas/tempo já percorridos até a volta-base, conforme log oficial do simulador.
- A partir de 75%: o evento poderá ser encerrado, atribuindo-se resultados/pontos com base na última volta registrada no log oficial do simulador.
§ 10 O critério do § 9 não se aplica a corridas de Endurance. Para Endurance, os critérios de contingência (retomada/reedição/encerramento) deverão constar no Regulamento Específico e/ou no Briefing aplicável à etapa, respeitada a hierarquia do Art. 3.
§ 11 A Organização poderá, por decisão motivada e registrada, adotar procedimento mais conservador quando a falha comprometer materialmente a isonomia (ex.: vantagem/desvantagem sistêmica por instabilidade). É vedada reconstrução manual de grid, voltas ou posições fora do que constar no log oficial do simulador.
§ 12 Na reedição de etapa, somente poderão participar os pilotos que constem como participantes da data original, ressalvadas hipóteses expressamente previstas no Regulamento Específico.
§ 13 Restrições de elegibilidade vigentes na data original (ex.: suspensão, impedimento) permanecem aplicáveis na reedição.
§ 14 A Direção de Prova publicará no Portal do Piloto (ou Comunicado Técnico anexado ao Briefing escrito): data/horário, procedimento adotado (reinício/reedição/encerramento/adiamento/cancelamento), volta-base e referência à evidência mínima utilizada.
§ 15 Desconexões individuais não suspendem a sessão. O retorno do piloto é regido pelos recursos nativos do simulador e pelas Regras do Simulador.
§ 16 É vedado solicitar “reconstrução” de posição/volta. Havendo retorno, aplica-se o estado de corrida definido pelo simulador, ressalvadas as regras específicas de reedição do § 9.
§ 17 A interrupção será comunicada, quando aplicável e tecnicamente viável: no servidor da corrida (se a Direção de Prova não for afetada), no Discord da Virtual Challenge, na transmissão oficial e por e-mail aos pilotos inscritos.
§ 18 Se a interrupção do evento ocorrer quando existir outra bateria prevista após o término da corrida interrompida, um novo servidor para a bateria subsequente deverá ser agendado em até 30 (trinta) minutos após a interrupção, observado o § 1 e as limitações técnicas.
§ 19 Caso o serviço do simulador/host não retorne à normalidade no prazo do § 18, a bateria afetada será cancelada. Se a falha ocorrer durante a primeira bateria de uma etapa com duas baterias e impedir a realização tempestiva do novo servidor, a segunda bateria também poderá ser cancelada. Em ambos os casos, não serão atribuídos pontos às baterias canceladas, salvo regra diversa expressa no Regulamento Específico.
§ 20 Não havendo possibilidade de reagendar a(s) bateria(s) cancelada(s) dentro da mesma temporada, no mesmo dia da semana e horário da corrida original, o número máximo de etapas válidas do campeonato poderá ser reduzido em igual número, mediante registro e publicação formal no Portal do Piloto.
Do Campeonato de Pilotos
Art 30 Os Campeonatos Trimestrais, Semestrais e Anuais terão como classificação principal o Campeonato de Pilotos e, em categorias com regulamento específico, o Campeonato por Equipes.
§ 1 O sistema de pontuação de cada campeonato, bem como pontuações bônus e penalidades, será definido em Regulamento Específico.
§ 2 Em cada campeonato será definido um número máximo de etapas válidas para o Campeonato de Pilotos. Pilotos que participarem de um número maior de etapas terão seus piores resultados descartados.
§ 3 Em caso de empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- Maior número de vitórias, seguido pelo maior número de segundos lugares, terceiros lugares, e assim sucessivamente;
- Maior número de pole-positions, seguido pelo maior número de largadas em segundo lugar, terceiro lugar e assim sucessivamente;
- Menor número de Pontos de Punição contabilizados;
- Melhor colocado na última etapa.
Art. 31 Quando o Regulamento Específico prever Regra de Descarte, a classificação do Campeonato de Pilotos (e, quando aplicável, do Campeonato de Equipes) considerará apenas o número máximo de etapas válidas definido, mediante descarte automático dos piores resultados elegíveis do piloto, na forma e quantidade estabelecidas no Regulamento Específico.
§ 1 Para fins deste artigo, “descarte” significa zerar a pontuação de campeonato e quaisquer pontos bônus obtidos pelo piloto na etapa descartada, exclusivamente para efeito de soma de pontos do campeonato (e do campeonato de equipes, quando aplicável). O resultado, incidentes, decisões e registros da etapa permanecem publicados e rastreáveis no Portal do Piloto.
§ 2 É vedado aplicar descarte a qualquer etapa em que o piloto tenha recebido punição por Atitude Anti-Desportiva (Art. 36) ou por infração disciplinar equivalente assim tipificada na Tabela de Incidentes e Punições. Nessas hipóteses, a etapa será obrigatoriamente válida para a pontuação do campeonato, ainda que seja uma das piores pontuações do piloto.
§ 3 Observado o § 2, poderão ser descartadas etapas com resultado baixo ou nulo, incluindo, sem limitação: DNF, DNS/falta, DQ/DSQ por limite de incidentes, e etapas com punições automáticas do simulador e/ou sanções aplicadas pela Direção de Prova, desde que não enquadradas como Atitude Anti-Desportiva.
§ 4 O descarte não remove, reduz ou suspende quaisquer efeitos esportivos e disciplinares registrados na etapa, incluindo, sem limitação:
- Pontos de Licença (PL), progressões, reincidência e controles de janela (Art. 35);
- suspensões, restrições de elegibilidade e demais sanções;
- registros de punições aplicadas (em tempo real ou pós-prova), decisões, relatórios e evidências.
§ 5 Para fins de reincidência, progressão e janelas rolantes (Art. 35, quando aplicável), a etapa descartada conta como “prova corrida” sempre que o piloto tiver largado, ainda que sua pontuação de campeonato e bônus tenham sido zerados pelo descarte.
§ 6 A aplicação do descarte não constitui excludente de responsabilidade. A Direção de Prova/Moderação poderá enquadrar condutas graves como Atitude Anti-Desportiva nos termos do Art. 36 e da Tabela aplicável, tornando a etapa inelegível ao descarte conforme § 2.
§ 7 O Portal do Piloto deverá indicar de forma clara: (i) quais etapas foram descartadas, (ii) o critério de descarte aplicado (piores resultados elegíveis) e (iii) quando uma etapa foi considerada inelegível por Atitude Anti-Desportiva.
Art 32 Os Campeonatos Trimestrais, Semestrais e Anuais terão um Campeonato de Equipes, salvo disposição em contrário no Regulamento Específico.
§ 1 O cadastro de equipes para o Campeonato de Equipes deve ser feito por meio de formulário disponível no Portal do Piloto da Virtual Challenge.
§ 2 No ato do cadastro, a equipe deve nomear um chefe ou representante, que será o contato da equipe com a Virtual Challenge para eventual entrega de premiação e outros assuntos de interesse da organização. O representante não necessariamente deve ser um dos pilotos cadastrados.
§ 3 É permitido cadastrar no máximo três pilotos por equipe até término do Briefing da 1ª Etapa, não sendo mais autorizada a mudança do time no decorrer da competição. Equipes com número maior de pilotos deverão dividir seus pilotos em times de até três pilotos, que competirão separadamente no Campeonato de Equipes. Não há limite para o número de times dentro de uma mesma equipe.
§ 4 Em categorias Road multimarca, o piloto que trocar de carro após a primeira etapa terá seus pontos zerados na competição.
Art 33 A organização da Virtual Challenge poderá permitir a participação de pilotos de comprovada experiência no automobilismo profissional como pilotos convidados, em qualquer estágio das competições.
Parágrafo único. Pilotos convidados não serão elegíveis às premiações.
Art. 34 É proibido, nas pinturas personalizadas, seja no carro, macacão ou capacete, o uso de referências aos seguintes tópicos:
- Armamentos;
- Conduta discriminatória, incitação a crimes ou violência;
- Pirataria e violação de propriedade intelectual;
- Pornografia e conteúdo sexual;
- Propaganda política ou partidária de qualquer tipo;
- Substâncias com restrição de publicidade ou ilícitas no Brasil;
- Qualquer veículo de mídia que não for parceiro do Virtual Challenge.
§ 1 Para fins deste artigo, entende-se por propaganda política ou partidária qualquer comunicação visual que promova, ataque, satirize ou faça campanha relacionada a: partidos, candidatos, números, slogans, hashtags, símbolos, movimentos eleitorais ou qualquer forma de identificação diretamente associável a disputa político-partidária.
§ 2 É permitido o uso de bandeiras nacionais/estaduais/regionais e elementos de identidade cultural, desde que não estejam acompanhados de mensagens, símbolos, frases ou referências que caracterizem propaganda político-partidária nos termos do § 1.
§ 3 Mensagens de causas genéricas (ex.: segurança, inclusão, sustentabilidade) somente serão admitidas quando não houver associação direta ou indireta com propaganda político-partidária, incitação, discriminação ou violência. Em caso de dúvida razoável quanto à interpretação, aplica-se o § 4.
§ 4 Em situações ambíguas (incluindo sátiras, alusões indiretas, referências que possam ser interpretadas como partidárias ou como ataque a grupos), a equipe/piloto deverá submeter a pintura à Organização para prévia aprovação, e a Organização poderá exigir ajustes para adequação ao regulamento.
§ 5 As equipes que utilizem marcas de Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Grupos Farmacêuticos e Casa de Apostas devem submeter suas pinturas à Organização para prévia aprovação.
Do Sistema de Licença em Carteira
Art. 35 Com o objetivo de estimular o fair play, a Virtual Challenge adota um sistema de Pontos de Licença em carteira (“PL”), registrados de forma rastreável e que permanecem anotados e ativos por 180 (cento e oitenta) dias, independentemente do cumprimento das sanções previstas neste artigo, contados a partir da data de publicação do Relatório Oficial da Etapa em que a punição foi registrada. Para fins deste artigo, aplicam-se as seguintes definições:
- Competição (ou Categoria): campeonato/temporada regido por Regulamento Específico próprio.
- Etapa: evento pontuável dentro de uma Competição.
- Tipo: segmentação macro de Competições (ex.: Nascar, Indy, Fórmula, Endurance).
§ 1 Ao atingir 15 (quinze) PL em uma única Competição, o piloto ficará automaticamente suspenso da próxima Etapa oficial programada dessa mesma Competição, independentemente de comparecimento, ficando a Organização autorizada a bloquear a participação do piloto na referida Etapa como forma de garantir o cumprimento efetivo da sanção. Ao atingir 30 (trinta) PL em uma única Competição, o piloto ficará automaticamente suspenso por 1 (uma) Etapa adicional consecutiva, sob as mesmas condições. As suspensões deste parágrafo são cumulativas por patamar atingido; assim, se a pontuação do piloto, em uma mesma Etapa, fizer com que ele ultrapasse simultaneamente os patamares de 15 e 30 (por exemplo, ao passar de 10 para 35 PL), o piloto ficará suspenso por 2 (duas) Etapas consecutivas. Esta suspensão é restrita à Competição em que a pontuação foi atingida e não interfere em outras Competições, ressalvada exclusivamente a hipótese prevista no § 7. A suspensão considera-se cumprida após a realização da(s) Etapa(s) programada(s).
§ 2 Caso o piloto atinja 15 (quinze) ou 30 (trinta) PL em decorrência de incidentes punidos na última Etapa de uma Competição, o resultado do piloto nesta última Etapa será desconsiderado, com aplicação de desclassificação da Etapa, como forma de execução imediata da sanção.
§ 3 A pontuação de PL, bem como suspensões vigentes e quaisquer restrições de elegibilidade decorrentes deste artigo, deverão estar disponíveis no Portal do Piloto e/ou no Relatório Oficial, de forma rastreável, antes da abertura de inscrições da Etapa seguinte.
§ 4 Os PL não expirados registrados em uma Competição permanecem válidos pelo prazo do caput e, para fins de controle de histórico, reincidência, limites e restrições dessa mesma Competição, serão considerados na próxima edição/temporada da mesma Categoria, exceto se houver mudança formal de balanceamento dos pontos (Tabela de Incidentes e Punições e/ou briefing/documento oficial aplicável), devidamente publicada e versionada.
§ 5 Ao atingir 45 (quarenta e cinco) PL durante uma Competição, o piloto será automaticamente desclassificado do campeonato no qual atingiu tal pontuação.
§ 6 Para fins de herança de pontos, limites e restrições por Tipo, consideram-se as seguintes segmentações de Competições na Virtual Challenge:
- Nascar (ex.: Cup Series, National Series e Truck Series)
- Indy
- Fórmula
- Endurance
§ 7 Excepcionalmente, e como única hipótese capaz de gerar restrição além da Competição de origem, ao somar 60 (sessenta) PL em 2 (duas) ou mais Competições do mesmo Tipo, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias definido no caput (considerando as datas de publicação dos respectivos Relatórios Oficiais), o piloto será automaticamente desclassificado do campeonato no qual atingiu tal pontuação e ficará proibido de se inscrever e correr, por 180 (cento e oitenta) dias, em quaisquer eventos da Virtual Challenge do mesmo Tipo, independentemente da expiração parcial dos PL durante esse período.
§ 8 As anotações em carteira serão progressivas por nível, conforme previsto na Tabela de Incidentes e Punições e/ou no briefing/documento oficial publicado no Portal do Piloto e aplicável à Etapa:
- A cada nova anotação de PL, se houver ocorrido qualquer outra anotação nas últimas 4 (quatro) provas corridas do piloto (janela rolante), a pontuação aplicada passará para o próximo nível (progressão).
- Considera-se “prova corrida” a Etapa em que o piloto largou, incluindo casos de DNF (abandono).
- A tabela de níveis e seus respectivos PL deve estar disponível, rastreável e versionada no Portal do Piloto (por briefing/documento oficial aplicável à Etapa).
§ 9 As progressões previstas no § 8 aplicam-se apenas quando houver reincidência dentro da janela rolante de 4 (quatro) provas corridas do piloto. Caso o piloto complete 4 (quatro) provas corridas consecutivas sem qualquer anotação de PL e, após isso, volte a ser punido, a pontuação aplicada será a prevista na Tabela de Incidentes e Punições para o nível base (sem progressão), reiniciando-se a contagem da janela para fins de novas progressões.
§ 10 Caso o prazo de suspensão e/ou expiração de PL se encerre durante o andamento de uma Competição (Temporada Regular ou Campeonato Anual), o piloto somente terá sua inscrição aceita no início da próxima Competição/edição aplicável, não podendo ingressar no meio de uma Temporada Regular ou Campeonato Anual.
§ 11 Os PL e seus valores por nível são listados e definidos na Tabela de Incidentes e Punições.
Do Fairplay
Art. 36 Para o bom andamento dos eventos e competições, o conhecimento e respeito às regras é requisito básico.
§ 1 É dever do participante conhecer e respeitar:
- (i) este Regulamento Geral;
- (ii) o Regulamento Específico da competição;
- e (iii) as Regras do Simulador aplicáveis ao simulador utilizado no evento.
§ 2 Quaisquer atitudes no ambiente de responsabilidade da Virtual Challenge (a saber, Portal do Piloto, Transmissão, Servidores e Canais de Voz) que possam ser interpretados como uma ofensa ao Espírito Esportivo poderão ser consideradas Atitudes Anti-Desportivas.
§ 3 Todos os pilotos são obrigados a utilizar o Anti-cheat fornecido pela Virtual Challenge durante os eventos. As regras de instalação, requisitos técnicos, privacidade, auditoria, incluindo coleta de dados, armazenamento e período de retenção, estão previstas nos Termos e Condições de Serviço do Anti-cheat/da Virtual Challenge, que integram os Documentos Oficiais do evento.
§ 4 Em caso de problemas técnicos com o Anti-cheat identificados antes do início do evento, o participante deverá reportar à Administração/Direção de Prova ANTES do início, apresentando evidências (ex.: vídeos/imagens, logs e/ou telas do simulador/Anti-cheat) que permitam verificação. A não utilização do Anti-cheat ou a ausência de reporte antes do início do evento poderá implicar na desclassificação do piloto com a referida aplicação de pontos de licença.
§ 5 Caso a falha do Anti-cheat surja durante o evento, o piloto deverá comunicar imediatamente a Direção de Prova pelos meios operacionais permitidos, e deverá utilizar outros meios para comprovar sua lisura na competição, quando a falha impedir captura de vídeo ou evidência equivalente. São exemplos de comprovação alternativa (não exaustivos): replay oficial, logs do simulador, prints/telas, VOD/stream, registros do servidor e demais evidências verificáveis solicitadas pela Direção de Prova. A falha técnica não gera exceção automática às obrigações do piloto; a ausência de comunicação imediata e/ou a não apresentação de meios verificáveis quando solicitados poderá implicar em desclassificação e aplicação de pontos de licença, conforme Tabela aplicável.
§ 6 Situações não previstas neste Regulamento Geral que sejam interpretadas como Atitude Anti-Desportiva não são incorporadas automaticamente ao texto. Quando necessário, a Virtual Challenge publicará um Comunicado de Interpretação (CI) no Portal do Piloto, descrevendo de forma objetiva: (i) a conduta, (ii) o enquadramento, (iii) exemplos práticos, (iv) o padrão mínimo de evidência e (v) a data/hora de vigência..
§ 7 São exemplos de Atitudes Anti-Desportivas (mas não somente):
- Induzir o Simulador a acionar o Regime de Bandeira Amarela em Todo o Circuito sem motivo justificável, seja provocando uma quebra ou não no carro;
- Receber vantagem em uma bandeira amarela causada por um companheiro de equipe sem motivo justificável. O piloto que receber esta vantagem pode utilizar o período de bandeira amarela para anular sua vantagem, realizando um pit stop extra;
- Utilização de falha do simulador para obter vantagem;
- Bater propositalmente em um adversário;
- Não cumprimento de procedimento obrigatório em categoria (por exemplo, uso de pneus e/ou pitstop obrigatório);
- Realizar falsa comunicação como, por exemplo, utilizar faróis sem motivo justificável ou notificar Direção de Prova sem necessidade;
- Utilizar de palavras de baixo calão, tom acusatório e/ou desnecessário no ambiente de responsabilidade da Virtual Challenge;
- Desobedecer uma instrução direta da Direção de Prova;
- Utilizar dos canais oficiais (exceto o Formulário de Protestos) para realizar um protesto velado sobre o comportamento dos adversários.
§ 8 O Comunicado de Interpretação tem natureza interpretativa e operacional: serve para esclarecer a aplicação das regras existentes e orientar procedimentos. O Comunicado de Interpretação não pode criar penalidades fora da Tabela de Incidentes e Punições, nem alterar a hierarquia de documentos.
§ 9 A incorporação definitiva do conteúdo de um Comunicado de Interpretação ao Regulamento Geral ocorrerá somente por meio de revisão versionada, com changelog e publicação no Portal do Piloto (conforme Art. 37).
§ 10 Para evitar surpresa e retroatividade, mudanças que impactem pontuação, Carteira e elegibilidade terão efeito apenas a partir da próxima temporada/competição aplicável, salvo correção de erro material evidente (errata) que não altere o mérito esportivo.
§ 11 Para o uso de câmeras nas quais os pilotos apareçam durante a transmissão do evento (também chamada Facecam), seguem as diretrizes e recomendações:
- Não é permitido a nudez total ou parcial dos pilotos virtuais. Logo, não é permitido estar com o tórax descoberto na Facecam;
- Não é permitido o contorno visível da genitália, mesmo quando coberta;
- A transmissão de menores nus, seja parcial ou totalmente, é sempre proibida, independentemente do contexto;
- Todos os pilotos virtuais devem cobrir a área do tórax até a parte inferior da região pélvica e das nádegas;
- Para as áreas do corpo que precisam ser cobertas, a cobertura deve ser totalmente opaca, roupas transparentes ou parcialmente transparentes não constituem cobertura;
- Não são permitidos avatares de realidade aumentada que reproduzem movimentos realistas em personagens digitais;
- Os pilotos virtuais podem utilizar o espaço da Facecam para expor as marcas e produtos de seus patrocinadores devidamente, respeitando o Art. 34 do Regulamento Geral.
§ 12 Fazer transmissões é uma atividade pública que alcança um público global de várias idades e culturas e, por isso, proibimos nudez (ainda que parcial) e conduta de caráter sexual. Sendo assim, recomendamos que os pilotos virtuais se vistam de forma publicamente apropriada à prática de um e-sport em local fechado e público para a devida transmissão. Por fim, esperamos o uso de roupas e acessórios condizentes à prática de jogos eletrônicos.
§ 13 Caso a postura do piloto virtual no início do evento não esteja aderente às Diretrizes e Recomendações para a Facecam, a Organização se reserva ao direito de bloquear imediatamente a imagem que é enviada à Transmissão, sem necessidade de advertência prévia, a fim de garantir o cumprimento deste Regulamento. A decisão será do Diretor de Prova ou da Organização, que comunicarão a equipe de transmissão e registrarão o ocorrido no Relatório da etapa disponível no resultado do evento no Portal do Piloto.
§ 14 Caso o piloto virtual mude sua postura durante o evento, infringindo algumas das Diretrizes e Recomendações para a Facecam, a Organização fará o bloqueio imediato da imagem, conforme mencionado anteriormente, e encaminhará o incidente para Análise da Moderação, sendo a situação passível de punição desportiva. A decisão será do Diretor de Prova, que comunicará a equipe de transmissão e registrará o ocorrido no Relatório da etapa disponível no resultado do evento no Portal do Piloto.
Do Controle de Versões e Publicação Oficial
Art. 37 O Regulamento Geral possui controle de versões, com repositório oficial no site da Virtual Challenge, contendo: número da versão, data/hora de publicação, data/hora de início de vigência e changelog (histórico do que mudou).
§ 1 A versão aplicável a cada competição/etapa será a versão publicada e indicada no Portal do Piloto, juntamente com o respectivo Regulamento Específico e Briefing da etapa (arquivados).
§ 2 O Briefing é um documento do evento específico: pode definir apenas parâmetros e procedimentos da etapa (ex.: horários, servidor, procedimentos operacionais, pontos excepcionais de pista quando previstos), e deve permanecer arquivado no Portal do Piloto com data/hora de divulgação.
§ 3 Qualquer orientação de Briefing que tenha natureza interpretativa (explicação de como aplicar uma regra) deve, quando aplicável, ser consolidada como Comunicado de Interpretação (CI).
§ 4 Toda alteração do Regulamento Geral somente produzirá efeitos após publicação versionada no Portal do Piloto. Canais como e-mail/Discord podem divulgar, mas o texto oficial é o do repositório versionado.
Art. 38 Este Regulamento Geral poderá sofrer ajustes a qualquer momento, observadas as regras de controle de versões, publicação oficial e vigência previstas no Art. 37. A divulgação via Briefing da etapa e/ou via e-mail de inscrição constitui meio complementar de comunicação e não substitui a publicação versionada no Portal do Piloto.