Esta seção consolida regras nativas do simulador (iRacing) e procedimentos diretamente dependentes de suas funcionalidades (UI, servidores, bandeiras, incident points, pitlane, chat e comandos), sem substituir o Regulamento Geral, Regulamento Específico, Tabelas e demais Documentos Oficiais.
Da Publicação, versão, vigência e atualizações do simulador
Art. 1 Este documento (“Regras do Simulador”) possui número de versão, data e horário de publicação, e sua versão vigente é aquela publicada no site da Virtual Challenge.
§ 1 Toda atualização deverá incluir, no mínimo: (i) número da versão; (ii) data/horário de publicação; (iii) resumo das alterações (changelog); e (iv) indicação de vigência (“a partir de…”).
§ 2 Atualizações motivadas por mudanças do simulador (ex.: interface, menus, nomenclaturas) têm natureza operacional e não alteram critérios esportivos estruturais. Havendo necessidade de regra nova, sanção, elegibilidade, pontuação ou critério esportivo, a alteração deverá ocorrer no documento competente, conforme a hierarquia aplicável.
§ 3 O iRacing recebe atualizações periódicas e, por isso, funcionalidades, telas, nomes de opções e comportamentos do simulador podem mudar ao longo da competição, o que pode exigir revisão e nova publicação versionada deste documento, com registro de vigência e resumo de alterações.
§ 4 Na hipótese de encerramento definitivo das operações do iRacing que inviabilize a continuidade do campeonato (ex.: descontinuação do serviço, impossibilidade generalizada de acesso ou de realização de sessões oficiais), a competição será encerrada e serão contabilizados como finais os resultados e classificações consolidados até a rodada imediatamente anterior ao evento inviabilizado, salvo regra diversa no Regulamento Específico.
Do Conflitos com outros Documentos Oficiais
Art. 2 Em caso de conflito, aplica-se a hierarquia definida no Regulamento Geral, observados os seguintes eixos:
- Prevalência Esportiva: Briefing por escrito no Portal > Regulamento Específico > Regras do Simulador > Tabelas > Regulamento Geral.
- Prevalência Operacional/Contratual: Termos e condições dos serviços integrados (anti-cheater, Portal, Discord, transmissão e similares) prevalecem no que for operacional/contratual.
§ 1 Quando uma medida operacional/contratual impactar participação esportiva (ex.: acesso, elegibilidade prática, permanência no evento), deverá existir registro escrito rastreável nos canais oficiais definidos para a etapa.
§ 2 Estas Regras do Simulador não podem ser ampliadas por briefing para se tornarem regra geral permanente; o briefing pode apenas definir parâmetros e orientações operacionais aplicáveis à etapa/evento.
Do Comunicado Técnico do Simulador
Art. 3 Quando atualizações do simulador afetarem menus, telas, comandos, mensagens do sistema ou procedimentos de acesso (caminhos na UI), a Organização poderá publicar Comunicado Técnico do Simulador, por escrito no Portal do Piloto, contendo: (i) referência ao trecho afetado; (ii) orientação operacional atualizada; (iii) data/horário; e (iv) vigência.
Parágrafo único. O Comunicado Técnico do Simulador tem natureza operacional (“como executar no simulador”) e não cria infrações, sanções ou obrigações novas. Se o conteúdo pretendido impactar sanção, elegibilidade, pontuação, carteira ou regra esportiva, deverá ser formalizado por alteração do documento competente, conforme a hierarquia aplicável.
Dos Parâmetros configuráveis por etapa
Art. 4 Parâmetros configuráveis por sessão/servidor (ex.: limite de incidentes, senha de hosted, horário de abertura, configurações específicas) serão definidos no Briefing por escrito e/ou comunicação oficial da etapa no Portal do Piloto.
Parágrafo único. Este documento define regras recorrentes e procedimentos dependentes do simulador que não mudam a cada etapa, salvo atualização versionada.
Da Responsabilidade técnica do piloto
Art. 5 O piloto é responsável por equipamento, periféricos, energia e conexão, não podendo alegar falhas para obter exceções esportivas.
§ 1 Quedas/desconexões não interrompem nem adiam sessões.
§ 2 É obrigação do piloto manter assinatura/acesso ao simulador e conteúdos exigidos (carros/pistas), sem responsabilidade da Organização.
§ 3 O piloto deve utilizar no Discord e no iRacing o nome cadastrado no Portal do Piloto (1 nome + 1 sobrenome), para identificação e monitoramento.
Do Acesso aos servidores e participação
Art. 6 O acesso aos servidores oficiais ocorre via iRacing UI.
§ 1 Em sessões de liga, o caminho padrão é Leagues > League Sessions.
§ 2 Em eventos por Hosted Races com senha, é proibido o acesso de não inscritos. Spotters/equipe de apoio devem entrar como espectadores quando permitido, via Go Racing > Hosted Races > Watch, conforme orientação da etapa.
§ 3 Após inscrição, o piloto deve aceitar convite de liga em Leagues > Pending League Requests, quando aplicável.
Do Servidor oficial, configurações e validação
Art. 7 Até 1 hora antes da abertura do servidor, as configurações e o link de transmissão serão publicados no Portal do Piloto (fonte oficial). E-mail, quando enviado, é complementar.
§ 1 Divergências devem ser reportadas dentro do prazo do briefing por escrito; correções aplicadas no servidor devem ser registradas no Race Control da etapa.
§ 2 Os participantes têm até o fim do briefing escrito para apontar divergências; após esse prazo, a Direção de Prova poderá declarar a configuração como oficial e realizar o evento conforme o servidor.
Das Sessões (treinos, warmup, briefing e qualificação)
Art. 8 Treinos Livres e Warmup acontecem no servidor oficial, nos horários previstos para a etapa.
Art. 9 Briefing ocorre via Discord (canal operacional). Valem como oficiais, para fins normativos, apenas as determinações registradas por escrito no Portal do Piloto.
§ 1 O briefing operacionaliza o evento e define parâmetros da etapa, sem criar regra geral permanente nem alterar pontuação/carteira/elegibilidade/sanções fora dos limites da hierarquia aplicável.
§ 2 Excepcionalmente, para casos extraordinários que surgirem após a divulgação do briefing escrito no Portal do Piloto (ex.: falha sistêmica do simulador/servidor, risco imediato à segurança, inconsistência operacional não prevista), a Direção de Prova poderá emitir determinações extraordinárias via Discord com efeito imediato, devendo (i) limitar-se ao necessário para estabilizar a operação da etapa, (ii) ser registrada de forma rastreável no Portal do Piloto e/ou no Race Control da etapa, e (iii) não criar regra geral permanente nem alterar sanções, elegibilidade, carteira ou pontuação fora do rito e hierarquia aplicáveis.
Art. 10 O grid é definido por sessão de Qualificação conforme Regulamento Específico; devem ser respeitadas regras de pitlane e sinalização.
Parágrafo único. Não há reposicionamento manual de grid por comandos.
Da Formação do grid, largadas e relargadas (mecânicas do iRacing)
Art. 11 O iRacing define automaticamente a janela de tempo para posicionamento no grid após a Qualificação; este valor prevalece como tempo oficial da etapa.
Parágrafo único. Quem não alinhar no tempo definido pelo simulador deverá largar dos boxes, conforme instruções do iRacing e/ou da Direção de Prova (quando aplicável).
Art. 12 É proibido iniciar a volta de formação para largada em movimento antes do Safety Car.
§ 1 Durante a volta de formação para largada em movimento, o piloto deve seguir as orientações do simulador, manter linha e velocidade estáveis e distância segura.
§ 2 É proibido desrespeitar a ordem de alinhamento indicada pelo simulador.
§ 3 O líder deve largar em uma única ação de aceleração, constante e/ou progressiva, utilizando obrigatoriamente a zona de reaceleração (restart zone) quando ela estiver ativa na pista; quando não houver restart zone configurada, a largada deve ocorrer entre a saída do Safety Car e o sinal de bandeira verde. Os demais seguem o ritmo do carro à frente, sem reduzir nem deixar de acelerar a partir do momento em que a largada se caracteriza.
§ 4 É proibido ultrapassar o carro da fila à frente antes da linha, exceto para evitar acidente evidente à frente.
§ 5 É proibido trocar de fila antes de superar a linha de largada/chegada.
§ 6 Distância e alinhamento devem respeitar os parâmetros do Regulamento Geral/Específico e orientações oficiais da etapa (quando houver).
§ 7 Para fins de previsibilidade e segurança na largada/relargada, é vedado sair da linha para a direita ou esquerda antes de cruzar totalmente a linha de largada/chegada, salvo para evitar acidente evidente à frente.
§ 8 Considera-se “mudança brusca de trajetória” qualquer deslocamento repentino que retire o carro da frente imediata dos pilotos que o seguem, sem tempo razoável de reação. Em largadas/relargadas, os movimentos devem ser progressivos e claramente repetíveis pelos demais da fila.
Art. 13 Quando em largada parada, a queima de largada é punida automaticamente pelo iRacing; permanecer parado ou largar em velocidade incompatível pode gerar análise/punição conforme documentos aplicáveis.
Art. 14 É proibido parar o carro, por problema técnico ou deliberadamente, durante o período de alinhamento (da movimentação do Safety Car até a bandeira verde), salvo instrução do simulador, da Direção de Prova ou situação de segurança.
Das Bandeiras amarelas, Safety Car e Lucky Dog (funcionalidades do simulador)
Art. 15 Em Full Course Yellow, o piloto deve reduzir com segurança, evitar ultrapassagens durante a desaceleração inicial e alinhar naturalmente na fila formada, salvo autorização expressa do simulador (reposicionamentos automáticos quando aplicáveis) e/ou instrução da Direção de Prova.
§ 1 Sob intervenção de Safety Car na pista, o piloto deve priorizar agrupamento e seguir instruções do simulador; são vedadas condutas que gerem confusão ou risco, incluindo, sem justificativa aceitável: zigue-zague, brake-test, freadas bruscas, arrancadas, espaço excessivo, alteração de posição na fila e grandes variações frente ao padrão do Safety Car.
§ 2 O simulador poderá autorizar Lucky Dog e reposicionamentos quando aplicáveis; o piloto beneficiado deve reposicionar-se com segurança, conforme instruções do simulador e orientação da etapa, preferencialmente pela direita quando aplicável.
§ 3 Para fins operacionais, considera-se “espaço excessivo” a diferença superior a 2 (dois) segundos em relação ao carro imediatamente à frente durante Safety Car ou Full Course Yellow, salvo autorização do simulador, instrução da Direção de Prova ou justificativa técnica aceita em análise posterior. A aferição pode ser realizada por replay conforme Art. 16.
§ 4 Visando preservar a segurança e a continuidade do evento, a Direção de Prova/Moderação poderá acionar regime de bandeira amarela de forma manual quando houver situação de risco relevante previsto no Regulamento Específico da Categoria e o simulador não acionar a neutralização automaticamente. O acionamento e a justificativa operacional deverão ser registrados de forma rastreável no Race Control da etapa.
Da Medição de “espaço excessivo” por replay
Art. 16 Para fins de aplicação do critério de 2 (dois) segundos, a medição pode ser feita por replay comparando o momento em que o carro da frente e o carro de trás cruzam um mesmo ponto fixo de referência (linha, placa, cone) sob Safety Car ou Full Course Yellow. Em replay a 60 fps, 2 (dois) segundos equivalem a 120 frames.
Da Bandeira azul no iRacing
Art. 17 No iRacing, a bandeira azul é informativa: indica aproximação de carros mais rápidos.
§ 1 É responsabilidade do carro mais rápido ultrapassar com segurança; o carro mais lento deve manter linha consistente e é fortemente recomendado facilitar passagem segura quando razoável e quando houver obstrução relevante.
§ 2 Em ovais (NASCAR e Indy) e em competições de Endurance, a bandeira azul permanece informativa; ainda assim, permanece vedado bloquear, alterar linha de forma imprevisível ou criar risco a líderes/competidores. A Direção de Prova pode emitir orientações operacionais quando necessário.
§ 3 Em competições de Fórmula, quando houver bandeira azul e ficar caracterizada obstrução relevante, o carro mais lento deve facilitar a ultrapassagem de forma progressiva e segura, mantendo previsibilidade (sem movimentos abruptos), sem “freada” deliberada e sem mudança perigosa de linha, priorizando liberar a passagem na primeira oportunidade razoável.
Dos Limites de pista e retornos ao traçado
Art. 18 Em circuitos mistos e ovais superspeedways, a pista é delimitada por linhas (simples ou duplas) e critérios complementares do simulador. Zebras, por padrão, não são consideradas pista, salvo orientação oficial da etapa.
§ 1 Penalidades automáticas de slowdown por limites de pista (track limits) devem ser cumpridas na primeira oportunidade segura, fora do traçado ideal, evitando gerar incidentes.
§ 2 Retorno à pista deve ser seguro e sem ganho de vantagem. Em mistos e superspeedways, estando fora da pista o piloto perde preferência e deve abortar disputa por posição até retornar com segurança.
§ 3 Em rodadas/acidentes, o piloto deve sinalizar intenção de aguardar e só retornar quando seguro, utilizando a tela Relative (F3) como apoio situacional.
§ 4 Saídas de pista (off-tracks/track limits) são, em regra, detectadas automaticamente pelo simulador; exceções operacionais (pontos em que o simulador não detecta adequadamente ou onde há delimitação própria do evento) devem constar no Briefing escrito e, se houver ajuste em sessão, ser registrado no Race Control.
Dos Limites de Pista (track limits) no iRacing
Art. 19 Em categorias road, a punição automática do iRacing para limites de pista permanece válida. Em ovais, prevalecem as validações do simulador. Em superspeedways, quando aplicável, a linha dupla amarela é o delimitante interno.
§ 1 Pontos excepcionais por pista (onde o simulador não detecta adequadamente ou onde há delimitação própria do evento) devem constar no Briefing por escrito e, se houver ajuste em sessão, ser registrados no Race Control.
§ 2 Quando houver linha dupla amarela aplicável no traçado, o piloto deve manter-se integralmente acima dela, inclusive sob bandeira amarela e na chegada, salvo para evitar acidente evidente ou em caso de problema técnico.
§ 3 Para fins operacionais, em eventos ovais, considera-se “fora da pista” o piloto que, de modo duradouro, permaneça com as rodas internas total e claramente abaixo da linha dupla amarela. Se as rodas internas estiverem sobre a linha, considera-se que o carro permanece na pista.
§ 4 Nas exceções do § 2, o piloto não pode obter vantagem clara e deve retornar ao padrão de circulação com segurança e previsibilidade.
§ 5 Quando um piloto for forçado ou empurrado para fora da pista por ação de outro competidor, o piloto que estiver fora da pista permanece obrigado a retornar em segurança e sem obter vantagem, evitando manobras abruptas e situações de risco.
§ 6 Constatada a culpa do piloto que causou a saída de pista, a Direção de Prova/Moderação aplicará as consequências cabíveis conforme os Documentos Oficiais aplicáveis, observando a proporcionalidade em relação ao prejuízo efetivamente causado (ex.: perda de posição, tempo, danos, penalidades automáticas ou comprometimento do resultado).
§ 7 Em sessões de Treino e Qualificação, em regra, as linhas de limite de pista e áreas de pista (incluindo linha dupla amarela quando aplicável) não serão objeto de monitoramento disciplinar pela Direção de Prova/Moderação, salvo quando: (i) houver punição automática aplicável pelo simulador; ou (ii) a etapa adotar formato especial de classificação em que os pilotos cronometram um a um (ou em condições equivalentes previstas no Regulamento Específico/Briefing), hipótese em que as regras de limites de pista poderão ser fiscalizadas e aplicadas conforme os Documentos Oficiais aplicáveis.
Da Prova de “vantagem” em retorno à pista
Art. 20 A aferição de vantagem pode utilizar posição na classificação/Relative, replay e comparação de tempo/trecho (delta), além de evidência contextual de disputa (vácuo, lado-a-lado). Quando houver slowdown automático do simulador, isso será considerado na avaliação de vantagem, sem afastar a análise de risco do retorno.
Parágrafo único. Quando houver slowdown e/ou reset automático do simulador, isso será considerado na avaliação de vantagem, sem prejudicar a análise de risco do retorno.
Do Pitlane
Art. 21 Entrada e saída do pitlane devem usar os pontos nativos do simulador (cones).
§ 1 O pitlane é organizado em via rápida (externa) e pista interna (próxima aos boxes).
§ 2 O uso de área de ghost/safezone na entrada/saída é admitido apenas de forma estritamente operacional e por curta extensão, limitado ao equivalente a 4 (quatro) pitboxes vazios, conforme Art. 22. Qualquer tráfego além desse limite, ou com finalidade de obter vantagem, é considerado irregular.
§ 3 Em bandeira amarela, a aproximação para entrada no pitlane deve ser previsível e segura, mantendo-se o mais à direita possível quando aplicável; quando necessário, admite-se usar a parte central apenas para desacelerar e alinhar próximo ao box, sem gerar risco; é proibida fila dupla no pitlane.
§ 4 Em caso de “unsafe release”, a Direção de Prova pode analisar a saída do box quando o piloto não garantir segurança.
§ 5 A velocidade no pitlane deve ser segura e próxima do padrão; trafegar 20% abaixo do limite pode ser considerado tráfego irregular.
§ 6 Quando necessário para segurança e sem gerar risco adicional, é permitido o uso de mensagens curtas no chat do simulador (“Pitting In/Out”), nos termos do Art. 25.
Da Medição de pitboxes na ghost/safezone
Art. 22 Para fins do limite de 4 pitboxes, a medição é feita pelo grid do pitlane, contando apenas pitboxes vazios adjacentes ao corredor de entrada/saída, sem contabilizar o pitbox do próprio piloto. Áreas de manobra adjacentes ao pitbox, quando existirem, não alteram o limite numérico e não são contabilizadas como pitbox.
Regras de Pitbox: Área verde é permitido tráfego na entrada e saída.


Das Punições automáticas e limites do iRacing
Art. 23 Regras impostas pelo simulador (bandeiras, limites de pista, velocidade de pitlane etc.) são obrigatórias e não podem ser alteradas pela Organização.
§ 1 Penalidades aplicadas automaticamente pelo simulador, como regra, não são removidas; exceções só podem ocorrer quando houver recurso administrativo previsto pelo iRacing e rito específico neste documento (ex.: Art. 24), com registro rastreável.
§ 2 A contagem de incidentes (incident points) pelo simulador é intocável pela Direção de Prova; limites de incidentes e parâmetros por etapa serão definidos no Briefing escrito.
Da Penalização automática do iRacing durante Full Course Yellow e solicitação de retirada
Art. 24 Caso o iRacing aplique bandeira preta/penalidade automática relacionada a ultrapassagem/posicionamento durante Full Course Yellow em situações de reposicionamento determinado pelo simulador (quando aplicáveis), o piloto poderá solicitar por texto a retirada da penalidade pelo canal oficial indicado para a etapa.
§ 1 Para padronização operacional quando previsto para a etapa, a solicitação por texto deverá ser feita por meio do comando rápido: /rc TIRAR BLACK FLAG$.
§ 2 A Direção de Prova/Moderação poderá remover a penalidade em caráter operacional, quando o recurso administrativo do iRacing permitir, para preservar o fluxo do evento, registrando o ato no Race Control.
§ 3 A posterior análise avaliará a aceitabilidade do pedido. Se a solicitação for considerada indevida (ex.: tentativa deliberada de obter vantagem, abuso do rito, pedido sem aderência às instruções do simulador ou Direção de Prova), aplicar-se-ão as consequências disciplinares previstas nos Documentos Oficiais competentes.
Do Chat, qualidade de conexão e uso do ESC
Art. 25 É proibido chat de texto e voz durante Qualificação e Corrida.
Parágrafo único. Exceções operacionais (permitidas quando necessárias e de forma curta):
- mensagens de segurança (ex.: aviso de acidente quando inevitável);
- comandos curtos como “Pitting In/Out”, “Pass Left/Right”;
- uso do comando /rc quando permitido, nos termos do Art. 28.
Art. 26 O carro deve apresentar estabilidade. A Direção de Prova pode remover piloto com “Quality” abaixo de 97% quando houver risco ao evento, observados os registros do simulador e a razoabilidade operacional da decisão.
Art. 27 É permitido usar ESC para recolher o carro aos boxes apenas quando parado em local seguro e sem atrapalhar terceiros.
Parágrafo único. Se o uso do ESC, por imprudência ou em local inadequado, provocar acionamento de bandeira amarela e/ou impactar a condução do evento, o piloto poderá ser punido conforme os Documentos Oficiais aplicáveis.
Da Comunicação piloto com a Direção de Prova
Art. 28 Em competições que adotarem Moderação Ativa e quando previsto no Regulamento Específico, pilotos só poderão solicitar análise de incidentes por meio do comando de texto /rc NOTIFICAÇÃO$.
§ 1 Quando permitido, o comando deve ser acionado imediatamente após o incidente e uma única vez. Qualquer outra comunicação sobre o mérito do incidente será ignorada.
§ 2 O uso do comando sem motivo claro e/ou em categorias que proíbem seu uso poderá gerar advertência e punições conforme Tabelas aplicáveis, em caso de reincidência.
§ 3 Quando houver comando padronizado para solicitação operacional (ex.: retirada de penalidade automática prevista no Art. 24), o piloto deve restringir-se ao comando e às informações mínimas necessárias. Qualquer argumentação de mérito fora do padrão será desconsiderada.
Das Provas técnicas aceitas
Art. 29 A decisão poderá se basear no replay do iRacing e/ou relatórios de programas auxiliares (quando utilizados). A disponibilização/consulta das evidências (volta/minuto, trecho, anexos) seguirá padrões operacionais publicados nos canais oficiais.
Da Execução de sanções que dependem de mecânicas do iRacing
Art. 30 Após decisão, o Diretor de Prova poderá impor sanções executáveis por mecânicas do simulador, registrando no Race Control e, quando aplicável, comunicando via chat do simulador dentro das exceções do Art. 25. Exemplos: End of Line em ovais, Drive-Through, Stop-And-Go, advertência operacional via chat e outras medidas compatíveis com ferramentas do iRacing.
Parágrafo único. Para fins exemplificativos e quando compatível com o Regulamento Específico/Tabelas aplicáveis, consideram-se ainda sanções operacionais dependentes do iRacing:
- proibição do uso de chat (texto e voz) até o término da sessão, inclusive para envio de notificações de incidentes;
- Drive-Through com eventual substituição por acréscimo de tempo (+30s, ou outro) quando previsto;
- Stop-And-Go e variações com tempo mínimo.
Da Qualificação e vedação de tempo
Art. 31 Quando o piloto estiver proibido de participar da Qualificação e/ou da Corrida, é vedado registrar volta cronometrada na sessão de Classificação, devendo limitar-se às verificações operacionais permitidas.
§ 1 Caso o piloto, estando proibido, registre volta cronometrada na sessão de classificação, a conduta poderá ensejar punição conforme previsto nos demais Documentos Oficiais aplicáveis.
§ 2 O cumprimento deste artigo será fiscalizado pelos registros oficiais do simulador (logs e resultados da sessão).
Do Days of Thunder (DOT) em ovais
Art. 32 A caracterização de Days of Thunder considera a manutenção deliberada de aceleração sob bandeira amarela/FCY, potencializando danos.
§ 1 São evidências mínimas observáveis em um DOT:
- replay com indicador visível de acelerador/freio (barra de inputs) evidenciando manutenção de acelerador elevado;
- ausência de redução perceptível de velocidade e/ou de aceleração após o acionamento do amarelo;
- contexto visual: existência de acidente/obstrução visível e previsível à frente, compatível com dever de cautela.
§ 2 Será considerada uma tolerância de 1 (um) segundo a partir do acionamento do regime de bandeira amarela para início de reação (redução/levantada clara), sem prejuízo do dever de cautela prévio quando o acidente já for visível em formação.
§ 3 Quando a análise não atingir a evidência mínima para caracterização de DOT (conforme critérios deste artigo), o incidente deverá ser registrado como “conduta imprudente”.
§ 4 Defesas típicas a serem verificadas por replay e contexto (quando alegadas): dano mecânico relevante, perda de controle, falha de hardware/periféricos, ou evento que impeça reação dentro do esperado.
§ 5 Quando a análise não atingir a evidência mínima para caracterização de DOT, fica vedada a aplicação de penalidade de DOT em tempo real; o fato deverá ser registrado como “conduta imprudente” e encaminhado para análise em pós-prova, com referência de volta e trecho do replay utilizado.
Da Definição objetiva de retardatário por “ritmo mínimo”
Art. 33 Para fins de aplicação do critério de retardatário previsto no Regulamento Geral, considera-se “ritmo mínimo” uma verificação automatizada baseada no desempenho recente do piloto.
§ 1 Para essa verificação, calcula-se a soma de tempo das últimas 3 (três) voltas do piloto analisado e compara-se com a soma de tempo das últimas 3 (três) voltas do líder da prova.
§ 2 O piloto será considerado abaixo do “ritmo mínimo” quando a sua soma das últimas 3 (três) voltas estiver 10% (dez por cento) mais lenta do que a soma das últimas 3 (três) voltas do líder.
§ 3 Quando essa condição for atingida e houver impacto na condução do evento (ex.: necessidade de gestão de tráfego) e/ou quando o piloto estiver atrapalhando de forma relevante a passagem de carros mais rápidos, ele poderá ser tratado como retardatário para fins de orientação operacional e análise de incidentes, conforme os Documentos Oficiais aplicáveis.
Do Critério do “1% por volta” e “um setor”
Art. 34 Para fins de análise de incidente, considera-se que há uma diferença de tempo “igual ou superior a 1%” quando, na comparação entre as últimas voltas cronometradas dos envolvidos, o piloto mais lento fez uma volta pelo menos 1% mais demorada do que a volta do piloto mais rápido.
§ 1 Para essa verificação, utiliza-se a última volta válida registrada por cada piloto no momento do incidente.
§ 2 “Um setor de volta” refere-se aos setores do iRacing (S1/S2/S3).
§ 3 Considera-se que o retardatário “dificultou a ultrapassagem por distância superior a um setor” quando, após já estar configurada a condição do caput, o piloto mais rápido permanece impossibilitado de concluir a ultrapassagem do início de um setor até o início do setor seguinte, sem justificativa aceitável e sem orientação contrária da Direção de Prova.
Da Telemetria, registros técnicos e disponibilização de logs
Art. 35 Quando previsto no Regulamento Específico da categoria e/ou quando necessário para investigação de incidente protestado, o piloto terá a obrigação de gerar e manter os registros técnicos solicitados (incluindo logs e arquivos de telemetria), e disponibilizá-los à Direção de Prova/Moderação dentro do prazo e pelo meio indicado nos canais oficiais da etapa.
§ 1 A exigência de geração, padrão e formato dos registros (incluindo o tipo de arquivo e a forma de coleta) deverá constar no Regulamento Específico e/ou em orientação oficial por escrito no Portal do Piloto para a etapa.
§ 2 A ausência injustificada de envio, o envio incompleto, a recusa em disponibilizar os registros solicitados ou a entrega fora do prazo, quando houver obrigação aplicável, poderá ensejar consequências disciplinares conforme os Documentos Oficiais competentes, sem prejuízo da análise do incidente com base em outras evidências disponíveis (replay, resultados oficiais e registros do simulador).
§ 3 A Direção de Prova/Moderação poderá limitar solicitações a dados estritamente necessários à apuração, observadas as regras aplicáveis de privacidade e os termos dos serviços integrados.
Do uso de macros e artifícios permitidos pelo simulador
Art. 36 O uso de recursos permitidos pelo iRacing, sem exploração de falhas e sem violação de termos do simulador, é admitido, incluindo, exemplificativamente: macros de teclado/controle, rotinas para aquecimento de óleo e outros artifícios de operação do carro e da interface que sejam reconhecidamente liberados pelo simulador.
§ 1 É vedado o uso de qualquer método, programa, dispositivo ou prática que seja proibida pelo iRacing, que configure trapaça, automatização ilícita, exploração de falhas, adulteração de arquivos, ou que viole termos e condições do simulador e/ou serviços integrados.
§ 2 Se uma categoria ou etapa desejar restringir algum recurso permitido pelo simulador por razões esportivas ou operacionais, a restrição deverá constar expressamente no Regulamento Específico e/ou no Briefing por escrito no Portal do Piloto, com indicação clara de escopo, vigência e consequências aplicáveis.