Termos e Condições VC eSports

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES CONTRATANTES

Este instrumento particular de prestação de serviços é celebrado entre, de um lado, VC PRODUÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, com nome fantasia VIRTUAL CHALLENGE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.186.005/0001-40, com sede na Avenida Paulista, nº 726, Conjunto 1202, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física individualizada e identificada no cadastro realizado para fruição dos serviços referidos neste instrumento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização de corridas e competições de automobilismo virtual online pela CONTRATADA, consistindo especialmente, mas não exclusivamente, em campeonatos oficiais e eventos especiais, conforme as opções selecionadas pelo CONTRATANTE através do website vcesports.com.br e seus subdomínios.

1.1 – Natureza da Contratação

A contratação dos serviços é pessoal e intransferível, sendo, nas competições por equipes, o CONTRATANTE o responsável pela inscrição da equipe na competição ou evento.

1.2 – Obrigações do Cadastro

O CONTRATANTE tem a obrigação de manter cadastro atualizado e com dados verdadeiros no website vcesports.com.br durante a vigência do serviço contratado, incluindo:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço físico para eventual entrega de premiações
  • Endereço eletrônico permanente para contato

O CONTRATANTE autoriza, expressamente, o recebimento de e-mails do domínio @vcesports.com.br em seu filtro antispam, se houver.

1.2.1 – Dados Falsos

Caso insira dados falsos em seu cadastro, o CONTRATANTE perde automaticamente os direitos de acesso ao site e também aos eventos contratados.

1.2.2 – Exclusão de Dados

O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados do site da CONTRATADA, mediante solicitação por meio do sistema de tickets no Portal do Piloto (app.vcesports.com.br), observadas as disposições legais aplicáveis, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1.3 – Cancelamento e Reembolso

O cancelamento da contratação pode ser solicitado por meio do sistema de tickets no Portal do Piloto (app.vcesports.com.br), sendo o reembolso devido apenas quando:

  • O cancelamento for solicitado antes do início do evento ou campeonato contratado; ou
  • O evento ou campeonato for cancelado por iniciativa da CONTRATADA.

1.3.1 – Decisões Desportivas

Eventual discordância com decisão desportiva não dará ao CONTRATANTE direito a reembolso do valor da inscrição após o início da competição.

1.4 – Cancelamento por Iniciativa da Contratada

Um evento ou campeonato poderá ser cancelado por iniciativa da CONTRATADA caso:

  1. Haja número insuficiente de pilotos inscritos; ou
  2. Ocorra motivo de força maior.

O número mínimo necessário de pilotos inscritos será definido no Regulamento Específico de cada competição.

1.5 – Menores de Idade

A contratação dos serviços por menores de 18 anos é condicionada à permissão dos patrocinadores do evento, quando houver, bem como à autorização expressa dos pais ou representantes legais, nos termos da legislação aplicável.


CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS

A contratação dos serviços pelo CONTRATANTE no website vcesports.com.br é o que vincula as partes nos termos deste instrumento, de acordo com as opções de serviços selecionadas. Seguem as especificidades dos principais serviços oferecidos pela CONTRATADA.

2.1 – Cadastro Gratuito

O cadastro gratuito permite ao CONTRATANTE:

  • Utilizar a área de suporte (tickets) ao cliente no website app.vcesports.com.br
  • Receber informações, via e-mail, sobre novos serviços, eventos, promoções e outras informações consideradas relevantes pela CONTRATADA

O cadastro gratuito não inclui o direito automático à participação em qualquer evento ou campeonato organizado pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE realizar inscrição específica para tal fim.

2.2 – Campeonatos

A CONTRATADA organizará campeonatos que farão parte de seu calendário oficial de competições, com duração trimestral, semestral ou anual, conforme regulamentos próprios.

2.3 – Eventos Especiais

A CONTRATADA organizará eventos especiais, não necessariamente vinculados aos campeonatos. As inscrições para esses eventos poderão ser gratuitas ou pagas, observado o limite de vagas ofertadas.

Nesses eventos, a disponibilização de:

  • Premiação
  • Transmissão ao vivo
  • Moderação ativa

ficará a critério exclusivo da CONTRATADA.

2.4 – Moderação Ativa

Nos campeonatos e eventos que incluam moderação ativa, os incidentes ocorridos durante as corridas serão analisados e eventuais punições aplicadas por uma equipe designada como direção de prova, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento Geral e no Regulamento Específico da competição.

2.5 – Transmissão ao Vivo

Nos campeonatos e eventos que incluam transmissão ao vivo, esta será realizada através do canal da CONTRATADA no YouTube, ou por qualquer outro meio que venha a ser utilizado futuramente para viabilizar as transmissões (como serviços Facebook, Twitch ou outros, bem como canais de TV aberta ou fechada).

As transmissões contarão com narrador e, havendo disponibilidade, comentarista.


CLÁUSULA 3ª – DOS REQUISITOS

Para fruir dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente ser assinante e/ou adquirir o simulador/game utilizado no campeonato. Da mesma forma, a aquisição de conteúdo adicional do simulador é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

3.1 – Qualificação Técnica e Vagas

A participação do CONTRATANTE nos eventos está condicionada ao:

  • Limite de vagas ofertadas
  • Critérios de qualificação técnica ou outros que a CONTRATADA julgar relevantes

Tais critérios serão divulgados antes do início de cada competição, em Regulamento Específico.

3.2 – Observância dos Regulamentos

O CONTRATANTE se obriga a seguir o disposto no Regulamento Geral da VC eSports e no Regulamento Específico de cada competição organizada pela CONTRATADA, declarando-se ciente de todas as penalidades desportivas e sancionatórias a que estará sujeito em caso de descumprimento dos respectivos regulamentos.


CLÁUSULA 4ª – DA PREMIAÇÃO

A premiação de cada competição será definida em Regulamento Específico, dentre as seguintes modalidades:

  • Recompensa física
  • Recompensa digital
  • Dinheiro

4.1 – Intransferibilidade e Irrevogabilidade da Premiação

Não é permitida:

  • A transferência de premiação para outro participante da competição
  • A troca da premiação por outra não prevista no Regulamento Específico

4.2 – Postagem de Recompensas Físicas

Premiações na forma de recompensa física serão postadas em até 30 (trinta) dias úteis após o término da competição, por meio de serviço de fretes com rastreamento da entrega, até o limite de frete de R$ 80,00 (oitenta reais).

Caso o valor do frete exceda esse limite, a postagem e eventuais custos com desembaraço alfandegário, taxas e impostos deverão ser pagos pelo CONTRATANTE.

4.3 – Reenvio de Recompensas Devolvidas

Caso alguma recompensa física seja devolvida pelo serviço de fretes, o CONTRATANTE poderá solicitar o reenvio, mediante pagamento dos custos associados, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da devolução.

Expirado esse prazo, o CONTRATANTE perderá o direito à premiação.


CLÁUSULA 5ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E COMPLIANCE LGPD

As informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato e para a execução dos serviços aqui previstos, observada a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

5.1 – Bases Legais do Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE fundamenta-se nas seguintes bases legais (artigo 7º da LGPD):

  • Consentimento: Fornecido pela aceitação deste contrato
  • Execução de contrato: Necessário para prestação dos serviços
  • Interesse legítimo: Manutenção de registros e conformidade regulatória
  • Obrigação legal: Cumprimento de leis e regulamentos de jogos eletrônicos

5.2 – Dados Coletados

A CONTRATADA coleta e processa os seguintes dados pessoais:

  • Nome completo
  • CPF e data de nascimento
  • Endereço físico e eletrônico
  • Dados de conta na plataforma (login, histórico de eventos)
  • Dados de desempenho em competições (resultados, pontuação)
  • Endereço IP e informações de dispositivo
  • Dados bancários/pagamento (quando aplicável)

5.3 – Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais serão utilizados para:

  1. Identificação e autenticação do CONTRATANTE
  2. Registro e gerenciamento de inscrições em eventos
  3. Cálculo e entrega de premiações
  4. Comunicações referentes a competições, resultados e promoções
  5. Conformidade com obrigações legais e regulatórias
  6. Moderação de incidentes e cumprimento de regulamentos desportivos
  7. Análise de fraudes e proteção contra abuso
  8. Melhoria contínua dos serviços

5.4 – Compartilhamento de Dados

A CONTRATADA compromete-se a:

  • Não divulgar publicamente dados pessoais
  • Não fornecer a terceiros sem consentimento expresso, salvo quando necessário para:
    • Entrega de premiações (operadoras de frete)
    • Processamento de pagamentos (instituições financeiras)
    • Conformidade com ordem judicial ou administrativa
  • Não comercializar dados pessoais sob nenhuma circunstância

Terceiros parceiros obrigam-se a manter sigilo e segurança equivalentes aos padrões da LGPD.

5.5 – Retenção de Dados

Os dados pessoais serão retidos conforme a seguinte política:

  • Durante a vigência: Mantidos ativos para execução do contrato
  • Após término: Retidos por 5 (cinco) anos para fins de auditoria, conformidade legal e resolução de disputas
  • Após 5 anos: Descartados mediante processo seguro de destruição de registros, com certificado de exclusão mantido por 12 (doze) meses

5.6 – Direitos do Titular

O CONTRATANTE possui os seguintes direitos conforme LGPD (artigos 17 a 22):

  1. Direito de acesso: Solicitar cópia dos dados pessoais processados
  2. Direito de correção: Atualizar dados inexatos ou incompletos
  3. Direito de exclusão: Solicitar exclusão de dados (direito ao esquecimento), salvo quando há obrigação legal de manutenção
  4. Direito de oposição: Rejeitar determinados tratamentos (ex.: marketing direto)
  5. Direito à portabilidade: Receber dados em formato estruturado e transferível
  6. Direito à não discriminação: Não sofrer decisões automatizadas discriminatórias

5.7 – Exercício dos Direitos LGPD

Os direitos acima podem ser exercidos mediante solicitação formal através de:

  • Sistema de tickets no Portal do Piloto (app.vcesports.com.br)
  • E-mail: [contato@vcesports.com.br] com indicação do direito exercido

A CONTRATADA responderá à solicitação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme LGPD artigo 18.

Exceção: Solicitações de exclusão não serão processadas quando houver obrigação legal de manutenção dos registros (ex.: fraude comprovada, débitos pendentes).

5.8 – Medidas de Segurança

A CONTRATADA implementa as seguintes medidas de proteção de dados:

  • Criptografia de dados em trânsito (SSL/TLS)
  • Criptografia de dados sensíveis em repouso
  • Controle de acesso baseado em função (role-based)
  • Autenticação multifator (quando aplicável)
  • Monitoramento contínuo de ameaças
  • Auditorias de segurança anuais
  • Plano de resposta a incidentes e vazamentos
  • Treinamento de colaboradores sobre proteção de dados

5.9 – Notificação de Vazamento de Dados

Em caso de vazamento ou acesso não autorizado a dados pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE via e-mail cadastrado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, informando:

  • Natureza do incidente
  • Dados afetados
  • Medidas adotadas para contenção
  • Contato para esclarecimentos
  • Orientações de proteção (ex.: alteração de senha)

5.10 – Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

A CONTRATADA designa encarregado de proteção de dados para:

  • Supervisionar compliance com LGPD
  • Receber reclamações de titulares
  • Cooperar com autoridades regulatórias

Contato DPO: [contato@vcesports.com.br]

5.11 – Responsabilidade por Danos

Caso a CONTRATADA cause dano ao CONTRATANTE decorrente de violação de direitos relacionados a dados pessoais, responderá por indenização, nos termos do artigo 42 da LGPD, que contempla:

  • Dano material (prejuízos econômicos diretos)
  • Dano moral (constrangimento, humilhação, afetação à privacidade)
  • Lucros cessantes (quando comprovados)

Valor mínimo estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por incidente, sem prejuízo de maiores indenizações.


CLÁUSULA 6ª – DO USO DE IMAGEM E NOME

O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, a título gratuito e irrevogável, o uso de seu nome e de sua imagem, com a finalidade específica de vinculá-los à sua participação em competições de automobilismo virtual organizadas pela CONTRATADA, sejam elas transmitidas via YouTube ou por qualquer outro meio.

Essa cessão também abrange a produção de material de divulgação ou releases a serem enviados a veículos de imprensa, ou publicados no website da VC eSports e em seus perfis em redes sociais.

6.1 – Direitos Exclusivos sobre Conteúdo de Eventos

A CONTRATADA detém direitos exclusivos e perpétuos sobre as imagens de seus eventos, na forma da legislação aplicável.

É proibida a transmissão, retransmissão, gravação, edição ou uso comercial desses conteúdos sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

6.2 – Transmissão Individual (Câmera Onboard)

É permitida a transmissão individual por pilotos durante a participação em um evento (câmera onboard), sendo este direito passível de revogação, por prazo indeterminado, caso o CONTRATANTE utilize sua transmissão para:

  • Desrespeitar ou ofender a CONTRATADA
  • Desrespeitar ou ofender seus representantes, patrocinadores ou parceiros
  • Desrespeitar ou ofender os serviços por ela prestados

CLÁUSULA 7ª – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de:

  • Interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE
  • Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso
  • Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet
  • Incompatibilidade dos sistemas do usuário com os do provedor de acesso
  • Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
  • Caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro

CLÁUSULA 8ª – DA FORÇA MAIOR

Na ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior que impossibilite a realização de transmissão ao vivo ou de qualquer outra atividade que não possa ser reagendada, não será devida nenhuma indenização ou reembolso ao CONTRATANTE.

Considera-se, para fins deste contrato, como força maior:

  • Falhas técnicas na plataforma de simulação
  • Quedas de energia
  • Falhas em provedores de Internet
  • Eventos naturais ou cataclismos
  • Pandemias ou epidemias
  • Decisões administrativas ou judiciais de autoridades públicas

CLÁUSULA 9ª – DO DEVER DE URBANIDADE

É dever do CONTRATANTE agir com urbanidade e respeito para com os representantes da CONTRATADA e com os demais competidores.

O CONTRATANTE que pratique atos que violem a honra, sem justo motivo, da empresa, de seus representantes ou dos demais competidores, fica sujeito à:

  • Responsabilização criminal e/ou civil por eventuais danos causados
  • Sanções desportivas previstas em regulamento
  • Desligamento imediato da plataforma
  • Perda de direitos a indenizações ou reembolsos

CLÁUSULA 10ª – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA. A realização de nova inscrição ou renovação pelo CONTRATANTE implica plena ciência e aceitação dos termos então vigentes.

As alterações substanciais serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por e-mail cadastrado.


CLÁUSULA 11ª – DA NULIDADE PARCIAL

Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada, mantendo-se as demais, que continuarão em pleno vigor e eficácia.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO COMPETENTE

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Capital/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


CLÁUSULA 13ª – DE REMUNERAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

13.1 – Preço dos Serviços

Os serviços prestados pela CONTRATADA possuem os seguintes valores:

  • Cadastro gratuito: Sem custo
  • Inscrição em campeonatos: R$ 10,00 a R$ 10.000,00 por campeonato (conforme regulamento específico)
  • Inscrição em eventos especiais: R$ 30,00 a R$ 3.000,00 por evento (conforme divulgado)
  • Reajuste anual: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

O preço específico será informado no momento da inscrição, antes do pagamento.

13.2 – Formas de Pagamento

O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento através dos seguintes meios:

  1. PIX (Instantâneo): Transferência imediata, sem taxa adicional
  2. Boleto bancário: Via plataforma digital de meio de pagamento, sem taxa adicional
  3. Cartão de crédito: Via plataforma digital de meio de pagamento, aplicam-se taxas da plataforma
  4. Cobrança Recorrente: Via plataforma digital de meio de pagamento, sem taxa adicional

O CONTRATANTE autoriza a inclusão de seus dados bancários na plataforma para processamento de pagamentos, com segurança conforme LGPD.

13.3 – Prazos de Pagamento

O pagamento deverá ser realizado:

  • Inscrições pagas: Antes da confirmação de participação no evento
  • Parcelado: Primeira parcela na inscrição.
  • Após vencimento: Acréscimo de juros de 2% (dois por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento)

13.4 – Juros e Multa por Atraso

Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento na data prevista, incidirão:

  • Juros: 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata die
  • Multa moratória: 10% (dez por cento) do valor devido
  • Taxa de cobrança: R$ 50,00 por notificação de cobrança
  • Atualização monetária: SELIC (Taxa Média de Juros de Operações de Crédito)

13.5 – Processamento de Reembolsos

Reembolsos aplicáveis serão processados dentro de 7 (sete) dias úteis, através do mesmo meio de pagamento original, salvo quando:

  • Cancelamento solicitado após o início do evento (sem direito a reembolso)
  • Participante desligado por violação de regulamento (sem direito a reembolso)
  • Débito/crédito pendente na conta do CONTRATANTE

CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO E PENALIDADES

14.1 – Rescisão por Inadimplência

A CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente, sem aviso prévio, caso o CONTRATANTE:

  1. Não efetue pagamento dentro de 30 (trinta) dias após vencimento
  2. Acumule débitos em múltiplos eventos sem quitação
  3. Viole disposições do Regulamento Geral ou Específico
  4. Pratique fraude, falsificação de identidade ou uso indevido de conta
  5. Conduza-se com desrespeito ou agressão contra representantes, competidores ou patrocinadores

14.2 – Multa Rescisória

Caso o CONTRATANTE rescinda antecipadamente sua participação em campeonato vigente (sem reembolso), aplicar-se-á:

Multa = 40% × Valor pago × (Dias remanescentes / Dias totais da competição)

Exemplo:

  • Valor da inscrição: R$ 200,00
  • Dias totais do campeonato: 90 dias
  • Dias remanescentes após rescisão: 60 dias
  • Multa: 40% × R$ 200,00 × (60/90) = R$ 53,33

14.3 – Isenções de Multa Rescisória

Não será cobrada multa rescisória quando:

  • O evento for cancelado por iniciativa da CONTRATADA
  • Ocorrer força maior que impeça continuidade (conforme Cláusula 8ª)
  • Decisão judicial ou administrativa ordenar rescisão
  • Comprovado dano ou impossibilidade técnica imputável à CONTRATADA

14.4 – Desligamento por Violação

O CONTRATANTE será desligado imediatamente e sem aviso prévio caso:

  • Pratique assédio, ameaça ou comportamento abusivo
  • Utilize contas falsas ou compartilhadas
  • Engaje em fraude, trapaça ou manipulação de resultados
  • Viole direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA
  • Divulgue conteúdo privado ou confidencial
  • Participe de atividades ilegais relacionadas aos eventos

Consequência: Perda de todo direito a reembolsos, premiações e acesso aos eventos.

14.5 – Aviso de Rescisão

A rescisão por iniciativa da CONTRATADA será comunicada:

  • Via e-mail cadastrado, com aviso de 15 (quinze) dias úteis
  • Exceto em casos de violação grave (imediata), quando será notificado em 24 horas
  • Com explicação das razões e prazo para contestação

14.6 – Suspensão Cautelar

A CONTRATADA poderá suspender a participação do CONTRATANTE preventivamente por:

  • Investigação em andamento sobre violação de regulamento
  • Disputa sobre resultados de competição
  • Investigação de fraude

A suspensão durará até conclusão da investigação, sem limite máximo predeterminado.

14.7 – Apelação contra Desligamento

O CONTRATANTE poderá contestar desligamento ou suspensão mediante:

  • Ticket de suporte no Portal do Piloto no prazo de 10 (dez) dias úteis
  • Apresentação de provas e argumentos fundamentados
  • Análise por comissão independente da CONTRATADA
  • Resposta em prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis

CLÁUSULA 15ª – DE GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

15.1 – Garantias da CONTRATADA

A CONTRATADA garante:

  • Disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) em transmissões ao vivo
  • Moderação de incidentes conforme regulamento
  • Entrega de premiações nos prazos estabelecidos
  • Manutenção de confidencialidade dos dados conforme LGPD

15.2 – Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:

  • Fornecer setup compatível (hardware mínimo recomendado)
  • Manter conexão de Internet estável
  • Respeitar os regulamentos de competição
  • Manter dados cadastrais atualizados
  • Efetuar pagamentos nos prazos acordados
  • Agir com urbanidade e respeito

15.3 – Limite de Responsabilidade

A responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE pela contratação nos últimos 12 (doze) meses.

Exclusões expressa:

  • Danos indiretos
  • Lucros cessantes
  • Perda de receita
  • Danos morais, exceto em caso de vazamento de dados pessoais
  • Perdas resultantes de força maior
  • Danos causados por incompatibilidade de equipment do CONTRATANTE

Exceção: Em caso de violação grave de LGPD (vazamento de dados com exposição pública), a responsabilidade não fica limitada.


CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato integra toda e qualquer negociação anterior entre as partes acerca do objeto aqui disciplinado.

A tolerância de qualquer das partes com relação ao inadimplemento de obrigações pela outra parte não constitui renúncia a tais direitos, que permanecerão íntegros para eventual exercício.

16.1 – Legislação e Interpretação

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Lei de Assinatura Eletrônica (Lei nº 14.063/2020)

Em caso de conflito entre cláusulas, prevalecerá aquela mais favorável ao CONTRATANTE, conforme dispositivos de hermenêutica jurídica.

16.2 – Integração de Regulamentos

Este contrato integra-se com:

  • Regulamento Geral da VC eSports
  • Regulamento Específico de cada Campeonato ou Evento

Em caso de conflito, os regulamentos específicos complementam este contrato, mas não o sobrepõem quanto a direitos essenciais.

16.3 – Validade e Vigência

A vigência deste contrato é indeterminada, subsistindo enquanto houver inscrições ativas pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá cancelar sua participação a qualquer momento, observadas as cláusulas de rescisão (Cláusula 14ª).

16.4 – Comunicação Entre Partes

Todas as comunicações serão realizadas preferencialmente por:

  • E-mail cadastrado: considerado válido como notificação formal
  • Sistema de tickets no Portal do Piloto
  • Comunicado no website vcesports.com.br (com validação de leitura)

O CONTRATANTE compromete-se a manter e-mail atualizado e monitorar comunicações.

16.5 – Cláusula de Salvaguarda

Se qualquer disposição deste contrato for declarada inválida ou ilegal por autoridade competente, tal disposição será modificada no mínimo necessário para torná-la válida, ou, se impossível, será excluída, permanecendo as demais em pleno vigor.

Data de atualização: 20 de janeiro de 2026.