Por este instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, 49.186.005 RODRIGO MUNHOZ – MEI, com nome fantasia VIRTUAL CHALLENGE ESPORTS, CNPJ 49.186.005/0001-40, com sede na Rua Francisco Aureliano Paiva, 612 – Campos Elíseos – Varginha-MG, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Pessoa Física individualizada e identificada no cadastro realizado para fruição dos serviços referidos neste instrumento, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização de corridas e competições de automobilismo virtual online por parte da CONTRATADA, consistindo especialmente, mas não exclusivamente, de campeonatos oficiais e eventos especiais, conforme as opções selecionadas pelo CONTRATANTE através do website vcesports.com.br e seus subdomínios.
1.1 – A contratação dos serviços é pessoal e intransferível, sendo em competições por equipes o CONTRATANTE o responsável pela inscrição da equipe na competição / evento.
1.2 – O CONTRATANTE tem a obrigação de manter cadastro atualizado e com dados verdadeiros no website vcesports.com.br durante a vigência do serviço contratado, incluindo, CPF, Data de Nascimento e endereço físico para eventual entrega de premiações, além de endereço eletrônico permanente para contato, autorizando o recebimento de e-mail do domínio @vcesports.com.br no seu filtro antispam, se houver.
1.2.1 – Ao inserir dados falsos no cadastro o CONTRATANTE perde automaticamente os direitos de acesso ao site e também aos eventos contratados.
1.2.2 – O CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a exclusão de seus dados do site da CONTRATADA, através de solicitação através do sistema de ticket no Portal do Piloto (app.vcesports.com.br).
1.3 – O cancelamento da contratação pode ser solicitado através do sistema de ticket no Portal do Piloto (app.vcesports.com.br), sendo passível de reembolso somente quando o cancelamento for solicitado antes do início do evento ou campeonato contratado, ou quando o mesmo for cancelado por iniciativa da CONTRATADA.
1.3.1 – Eventual discordância com decisão desportiva não dará ao CONTRATANTE o direito a reembolso do valor da inscrição após a competição iniciada.
1.4 – Um evento ou campeonato poderá ser cancelado por iniciativa da CONTRATADA caso haja número insuficiente de pilotos inscritos, ou por motivo de força maior. O número mínimo necessário de pilotos inscritos será definido no Regulamento Específico de cada competição.
1.5 – A contratação dos serviços por menores de 18 anos e condicionada à permissão dos patrocinadores do evento, quando houver, além de autorização expressa dos pais ou representantes legais.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. A contratação dos serviços pelo CONTRATANTE no website vcesports.com.br é o que vincula as partes neste instrumento. Seguem as especificidades dos principais serviços oferecidos pela contratada.
2.1 – CADASTRO GRATUITO. O cadastro gratuito permite ao CONTRATANTE utilizar a área de suporte (tickets) ao cliente no website app.vcesports.com.br, bem como ser informado via e-mail sobre novos serviços, eventos, promoções e outras informações consideradas relevantes pela CONTRATADA. O cadastro gratuito não inclui o direito automático à participação em qualquer evento ou campeonato organizado pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE realizar a inscrição específica para tal fim.
2.2 – CAMPEONATOS. A CONTRATADA organizará campeonatos que farão parte de seu calendário oficial de competições, com duração trimestral, semestral ou anual.
2.3 – EVENTOS ESPECIAIS. A CONTRATADA organizará eventos especiais, não vinculados aos campeonatos. As inscrições para os eventos poderão ser gratuitas ou pagas, observado o limite de vagas ofertadas. Nestes eventos, a disponibilidade ou não de premiação, transmissão ao vivo e moderação ativa ficam a critério exclusivo da CONTRATADA.
2.4 – MODERAÇÃO ATIVA. Para os campeonatos e eventos que incluem moderação ativa, os incidentes ocorridos durante as corridas serão analisados e eventuais punições aplicadas por uma equipe designada como direção de prova, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento Geral e no Regulamento Específico da competição.
2.5 – TRANSMISSÃO AO VIVO. Para os campeonatos e eventos que incluem transmissão ao vivo, esta será realizada através do canal do YouTube da CONTRATADA, ou qualquer outro meio que venha a ser utilizado futuramente para viabilizar as transmissões (sejam serviços como Facebook, Twitch ou outros e, ainda, transmissão via canais de TV, aberta ou fechada). As transmissões terão narrador e havendo disponibilidade, comentarista.
DOS REQUISITOS
Cláusula 3ª. Para que o CONTRATANTE faça a fruição dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o mesmo deverá obrigatoriamente ser assinante e/ou adquirir o simulador/game utilizado no campeonato. Da mesma forma, a aquisição de conteúdo adicional do simulador é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
3.1 – A participação do CONTRATANTE aos eventos está condicionada ao limite de vagas ofertadas, bem como a critérios de qualificação técnica ou outros que a CONTRATADA julgar relevante, sendo estes critérios divulgados antes do início de cada competição em Regulamento Específico.
3.2 – O CONTRATANTE se obriga a seguir o disposto no Regulamento Geral da VC eSports e no Regulamento Específico de cada competição organizada pela CONTRATADA, e se declara ciente de todas as penalidades desportivas e sancionatórias que o mesmo está sujeito na eventualidade de descumprimento do disposto nos respectivos regulamentos.
DA PREMIAÇÃO
Cláusula 4ª. A premiação de cada competição será definida em Regulamento Específico, dentre as seguintes modalidades: recompensa física; recompensa digital; dinheiro.
4.1 – Não é permitida a transferência de premiação para outro participante da competição, tampouco a troca da premiação por outra não prevista no Regulamento Específico.
4.2 – Premiações em recompensa física serão postadas em até 30 (trinta) dias úteis após o término da competição, através do serviços de fretes, com rastreamento da entrega, até o limite de frete de R$ 80,00. Caso o frete exceda este valor, a postagem e eventuais custos com desembaraço alfandegário e outras taxas e impostos deverão ser pagas pelo CONTRATANTE.
4.3 – Caso alguma recompensa física seja devolvida pelos serviço de fretes, o CONTRATANTE poderá solicitar o reenvio, mediante pagamento dos custos associados, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da devolução. Expirado este prazo, o CONTRATANTE perderá o direito à premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. As informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar publicamente, não fornecer para terceiros e não comercializar nenhuma informação constante do cadastro do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE cede o uso de seu nome e de sua imagem para a CONTRATADA, com a finalidade específica de uso atrelado à sua participação em competições no automobilismo virtual, sejam elas transmitidas via YouTube ou qualquer outro meio pela qual possam ser realizadas e, ainda, para produção de material de divulgação ou releases a ser enviados para empresas jornalísticas ou publicação no website da VC eSports ou em seus perfis em redes sociais.
6.1 – A CONTRATADA possui direitos exclusivos e perpétuos sobre as imagens de seus eventos. É proibida a transmissão ou retransmissão destes conteúdos sem autorização prévia.
6.2 – É permitida a transmissão individual por pilotos durante a participação em um evento (câmera onboard), sendo este direito revogado por tempo indeterminado caso o CONTRATANTE use sua transmissão para desrespeitar ou ofender a CONTRATADA, ou os serviços prestados por ela.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Cláusula 8ª. Na ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior que impossibilite a realização de transmissão ao vivo ou qualquer outra atividade que não possa ser reagendada, não será devida nenhuma indenização ou reembolso ao CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. É dever do CONTRATANTE agir com urbanidade com os representantes da CONTRATADA e com os demais competidores, ficando o CONTRATANTE que pratique atos que violem a honra, sem justo motivo, da empresa, seus representantes, e os demais competidores, passível de ser responsabilizado criminalmente e/ou civilmente por eventuais danos causados.
Cláusula 10ª. O presente contrato pode ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA, declarando o CONTRATANTE a plena aceitação de seus termos quando da realização de sua inscrição ou renovação.
Cláusula 11ª. Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada mantendo-se as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Varginha.
Última atualização: 14 de janeiro de 2023.